Segundo a decisão, o processo, que envolvia inadimplência de um aluguel, perdeu o objeto: todo o valor devido foi quitado
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu extinguir uma ação penal contra o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), o qual foi acusado de estelionato. A decisão desta segunda-feira (07/12) é assinada pelo juiz João Lourenço da Silva, da 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
O congressista foi acusado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de ter usado um cheque sem fundos da empresa dele para quitar uma dívida de aluguel. Contudo, a suposta vítima se manifestou nos autos sobre o desinteresse pela continuidade do processo penal.
Com a declaração, os promotores pediram a extinção da peça, “por se tratar de crime patrimonial sem violência, cujo maior interesse é da vítima, considerando que já havia denúncia oferecida nesses autos quando houve a alteração legislativa, deve ser facultado à vítima manifestar seu direito de representação, mesmo que com a ação penal em curso”.
Segundo documento, o processo, que envolvia inadimplência de um aluguel, perdeu o objeto, pois todo o valor devido foi quitado.
O órgão também cita as mudanças que ocorreram com a aprovação da Lei Anticrime. Antes, em ações de estelionato, o próprio Ministério Público poderia apresentar a denúncia, mesmo se não houvesse interesse da vítima. Atualmente, no entanto, a mudança exige que esse tipo de denúncia só pode ser proposta a partir da pessoa supostamente lesada.