A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber decidiu, no fim da noite desta quarta-feira (9/6), conceder habeas corpus pedido pelo governador do Amazonas. Com a decisão, a convocação da CPI da Covid foi transformada em convite, e Wilson Lima (PSC) só irá à comissão para prestar depoimento nesta quinta-feira (10/6) se quiser.
Caso decida comparecer voluntariamente, poderá ficar em silêncio e não responder qualquer pergunta que lhe seja feita; poderá ser assistido por advogado durante toda a sessão; e não poderá ser constrangido caso exerça esses direitos.
Na justificativa da decisão, a ministra registrou: “Na espécie, constato que o paciente não apenas está sendo investigado no âmbito da Operação Sangria, mas também figura como denunciado na APn 993/DF, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça. Evidencia-se inequivocamente a sua condição de acusado no contexto de investigações que apuram o desvio e má aplicação de verbas públicas federais no âmbito da execução das políticas de saúde para o enfrentamento da Pandemia decorrente da Covid-19. Tais razões, no meu entender, impõem, em observância ao direito à não autoincriminação, a convolação da compulsoriedade do ato convocatório em facultatividade, a ser exercida discricionariamente pelo paciente no interesse de sua defesa”.
Leia trecho da decisão da ministra:
“(…) 18. Ante o exposto, forte nos arts. 21, § 1º, e 192, do RISTF, conheço parcialmente desta ação mandamental e, nessa extensão, concedo a ordem de habeas corpus, para (i) convolar a compulsoriedade de comparecimento do paciente perante a CPI-Pandemia em facultatividade, e (ii) assegurar ao paciente, acaso decida comparecer, em sua inquirição perante a CPI-Pandemia do Senado Federal: (a) o direito ao silêncio, ou seja, o direito de não responder, querendo, a perguntas a ele direcionadas; (b) o direito à assistência por advogado durante o ato; (c) o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; (d) o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores; e (e) o direito de ausentar-se da sessão se conveniente ao exercício do seu direito de defesa. Reitero o caráter preventivo deste writ para enfatizar que, embora repute de todo improvável o não resguardo espontâneo, pela CPI-Pandemia, dos notórios direitos ao silêncio e à assistência de advogado, a concessão da ordem, nessa parte, serve a rigor como mera lembrança desses direitos às autoridades parlamentares. 19. Expeça-se comunicação, com urgência, pelo meio mais expedito, ao eminente Senador da República Omar Aziz, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI-Pandemia, do teor desta decisão. 20. Serve cópia dessa decisão igualmente como salvo conduto. 21. Ciência ao Impetrante também pelo meio mais ágil possível. Publique-se. Brasília, 09 de junho de 2021, às 23h43.”
Se for à CPI, Lima será o primeiro dos chefes do Executivo estadual a prestar depoimento à comissão. Lima sabe que será pressionado por investigações de desvio de recursos federais para o combate à Covid-19 no estado e cobrado pela crise de desabastecimento do oxigênio hospitalar em Manaus.
O depoimento do chefe do Executivo estadual amazonense une governistas e opositores ao governo federal. Além de ser o governador do estado ao qual o presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM) representa, Lima está na mira do Ministério Público Federal, acusado de desvios no uso de recursos da saúde.
Em janeiro deste ano, Manaus, capital amazonense, foi palco de uma grave crise de desabastecimento do oxigênio hospitalar, que fez o sistema de saúde local entrar em colapso e culminou na morte de cerca de 4 mil amazonenses.
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