Deputado Luis Miranda apresenta Projeto de Lei de acesso ao livro para a população de baixa renda, beneficiárias do Programa Bolsa Família

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O Projeto de Lei 3895/20,apresentado pelo Deputado federal Luís Miranda determina que o governo federal implante programa de acesso ao livro para as populações de baixa renda, beneficiárias do Programa Bolsa Família. Para tanto, inclui essa previsão na Lei do Livro, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo.
A proposta de autoria de Luis Miranda (DEM-DF) que foi aprovada no dia 15 de Junho na Câmara dos Deputados, irá para o CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), em seguida será apreciada no Plenário da Câmara dos Deputados e na sequência no Senado Federal, para finalmente ser sancionada pelo Presidente da República.
“Uma pesquisa intitulada ‘Retratos da Leitura no Brasil’, de 2016, revelou que 30% da população nunca comprou um livro. Muitos alegam que um dos motivos para isso é o fato de que o livro é um produto cultural relativamente caro para a maioria da população, sobretudo aquela de baixa renda.”
“Nosso País não dispõe de um número suficiente de bibliotecas públicas, com acervo atualizado, que possibilite aos cidadãos o salutar hábito da leitura. Até mesmo as escolas que são obrigadas por lei a terem esse equipamento cultural, apresentam déficit”. O Deputado Federal, lamenta que, em um país desigual como o Brasil, nem todos os brasileiros tenham acesso ao livro e à leitura, o que justifica o papel do governo na difusão do livro.
O Deputado Federal Luis Miranda esclareceu sobre o projeto respondendo às seguintes perguntas:
Como o governo deverá proceder para implantar o programa?
Resposta: O governo tem papel fundamental na reversão desse quadro social, na difusão do livro e na promoção da leitura em nosso país. Hoje, temos um programa parecido no governo federal, que é o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) que se destinam aos alunos e professores das escolas públicas de educação básica, como também de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público. O projeto de minha autoria tem o objetivo de proporcionar o acesso da população mais carente ao livro. Pesquisas sobre os hábitos de leitura evidenciam que, em comparação com outros países Europeus e Sul-americanos, os brasileiros leem pouco. Conforme a publicação “Retratos da Leitura no Brasil ”, de 2016, revela que 30% da população nunca comprou um livro. Um verdadeiro absurdo, a ideia é aumentar o numero de pessoas com acesso a leitura, em especial os mais carentes.
Quantas famílias, quantas pessoas teriam acesso à leitura a partir do programa?
Resposta: Segundo dados do Governo Federal, cerca de 19,2 milhões de pessoas aprovadas no programa de renda e teriam esse direito.
Como seria o acesso? O valor do bolsa família seria ampliado para a compra de livros ou as comunidades receberiam bibliotecas públicas?
Resposta: As pessoas que possuem baixa renda e estejam cadastradas no bolsa família seriam beneficiadas com o Projeto. Esse projeto não tem impacto orçamentário, tanto que não chega nem a passar pela comissão de finanças da Câmara dos Deputados. Com isso, como já possui um programa de acesso ao livro parecido, a implementação poderia ser basicamente da mesma forma ou da forma que o governo federal fizer, desde que atenda a população que mais precisa. 4. Quais as principais alterações do substitutivo? Resposta: O substitutivo apresentado pela deputada SÂMIA BOMFIM, foi apenas para corrigir um aspecto gramatical. No entanto, o conteúdo é o mesmo.

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