A Secretaria-Geral da Presidência informou nesta terça-feira (22/6) que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a medida provisória que fixa em 1/4 de salário mínimo a renda per capita para que uma família possa receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O texto estava em vigor desde dezembro do ano passado, mas precisou ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Durante a tramitação no Congresso, a medida sofreu alterações e, por isso, precisou retornar ao Palácio do Planalto. A sanção deve ser publicada em Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23/6).
O BPC é pago mensalmente e tem o valor de um salário mínimo — atualmente de R$ 1.100. O benefício é destinado a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria sustentação e nem auxílio da família.
Pelo texto, haverá, a partir de janeiro de 2022, uma regra para permitir a ampliação do teto para até meio salário mínimo, condicionada à edição de decreto regulamentador.
Para elevar o limite de renda familiar per capita de quem recebe o benefício para de até meio salário mínimo, serão levados em consideração três pontos:
- grau da deficiência;
- dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e
- comprometimento do orçamento do núcleo familiar exclusivamente com gastos médicos necessários que não sejam disponibilizados de forma gratuita pelo SUS ou serviços não prestados pelo Serviço Único de Assistência Social.
Auxílio-inclusão
A MP também efetiva o auxílio-inclusão. O modelo já está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas não é pago por não ser regulamentado.
O texto aprovado institui o valor do auxílio no valor de 50% do BPC. O valor será pago àqueles que já recebam o BPC, tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou Regime Próprio dos Servidores.
“Quando começar a receber o auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência beneficiária deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento do auxílio-inclusão também por parte das pessoas com deficiência que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso”, informou a Secretaria-Geral em nota.
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