MG: juiz ignora orientações e determina 3ª dose de vacina para idoso

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Apesar de a possibilidade da necessidade de terceiras doses da vacina contra a Covid-19 estar em debate entre cientistas, não há planos para que isso ocorra, na prática, no Brasil e a orientação do Ministério da Saúde é que os brasileiros sejam vacinados com duas doses com os imunizantes aplicados no país, a não ser no caso da vacina Janssen, de dose única.

Mesmo assim, um juiz de Guaxupé, no sul de Minas Gerais, atendeu neste sábado (17/7), a pedido de um idoso de 75 anos – que alegou não estar imunizado após ter tomado duas doses da Coronavac – e concedeu a ele o direito de tomar mais uma dose – e de outra vacina (que também não pode ser a Oxford/Astrazeneca, que, segundo a decisão, traria riscos de trombose a idosos).

A decisão do juiz Milton Biagioni Furquim ignora não apenas as orientações do Ministério da Saúde, mas o consenso científico, já que o idoso usou como argumentos dois testes sorológicos que fez após tomar a segunda dose e que teriam mostrado a presença de menos de 20% de anticorpos em seu organismo.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já emitiu um comunicado, em junho deste ano, recomendando evitar esse tipo de teste para verificar a produção de anticorpos. Segundo a agência, esses testes não verificam o nível de proteção que cada pessoa tem contra a doença. A FDA, correspondente à Anvisa nos Estados Unidos, também já divulgou comunicado com essa mesma advertência.

O Instituto Butantan, que produz a Coronavac em parceria com o laborátório chinês Sinovac, tem feito esforços para combater esse tipo de iniciativa e classificou como “fake news” um vídeo que usou um teste sorológico para tentar questionar a eficácia da vacina. “Um desserviço à saúde”, classificou o instituto. Veja:

O caso em Guaxupé

O autor da ação, identificado como C.C.A.J., informou que o teste foi feito 40 dias após a segunda dose, recebida por ele em 19 de abril. Ele também apresentou um laudo de uma médica pedindo a aplicação da terceira dose e deixando registrado que não deveria ser nem Coronavac nem Astrazeneca.

A médica que emitiu o laudo informa que o idoso é hipertenso e cardiopata.

O juiz determinou que o nome do beneficiado pela decisão seja incluído na lista de vacinação para pessoas com comorbidade e que a imunização dele seja feita com a vacina disponível, “exceção do Coronavac e Astrazeneca, no prazo de 24 horas após o recebimento desta decisão”.

Uma multa diária de R$ 1 mil foi imposta à Prefeitura de Guaxupé em caso de descumprimento. A prefeitura ainda não se manifestou e cabe recurso da decisão em segunda instância.

 

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