A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 3420/19) que dobra, em caso de reincidência, a multa aplicada às empresas em caso de vazamento de dados pessoais. A Nova LGPD, A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais determina uma multa máxima de R$ 50 milhões por infração.
O autor do projeto original, deputado Heitor Freire (PSL-CE) queria retirar a expressão “por infração” por entender que isso daria margem a multas milionárias caso fossem considerados os dados de cada pessoa prejudicada, por exemplo. Mas o relator na comissão, deputado Luis Miranda (DEM-DF), disse que a metodologia de cálculo das multas levará em conta essas particularidades e está a cargo da nova Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Luis Miranda preferiu, portanto, alterar a proposta para prever a hipótese de agravamento da pena em caso de reincidência:
“Então se a multa não for realmente forte, mas não exagerada; nós não teremos solução. Então nós criamos um equilíbrio para que a multa seja maior do que qualquer benefício com a venda dos dados, mas que também não seja algo que tire as empresas do mercado, que não é a nossa intenção”
O relator também não aceitou proposição que tramitava em conjunto que sugeria mais prazo para que as empresas se adaptem à LGPD. Para efeito de fiscalização, a nova lei entrou em vigor neste mês de agosto. O projeto será analisado agora pela Comissão de Finanças e Tributação.