O Ministério do Turismo e a Secretaria de Cultura divulgaram, nesta terça-feira (30/11), no Diário Oficial da União, instrução normativa que visa estabeler novos procedimentos para agilizar a cobrança de direitos autorais por associações de gestão coletiva e pelo Escritório Central de Arrecadação (Ecad).
Segundo o secretário especial da pasta, Mário Frias, a medida promete “viabilizar e garantir o respeito ao patrimônio do artista”.
Leia a instrução normativa aqui.
A norma é uma das ações do governo federal para tentar desburocratizar o direito autoral dentro da cultura, adaptando-o a um mercado já pautado pela era digital.
“Os próprios artistas devem guiar para a modernização do direito de autor, de forma que o empreendedor possa explorar todo o seu potencial no mercado cultural, seja remunerado pelo próprio trabalho e não dependa de subsídios estatais”, ressalta Felipe Carmona, responsável pela Secretaria Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual.
No Instagram, Mário Frias também frisou estar atento às queixas e denúncias, e acrescentou que editou uma portaria “para aprimorar a fiscalização e as punições”. Ainda de acordo com ele, a ideia é impedir que as associações que fazem gestão coletiva e o Ecad “criem feudos e monopólios com o dinheiro arrecadado do direito autoral”.
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