O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) recorreu da liminar que suspendeu o último concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Agora, a empresa e os candidatos aguardam apreciação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O certame está em compasso de espera há 87 dias. A Justiça acatou o pedido de oito concorrentes ao cargo de agente de polícia nas vagas reservadas a negros e pardos. Eles alegam que há uma regra no edital determinando que aos aprovados no certame por cotas e também por ampla concorrência devam ficar na lista de quem passou pela ampla concorrência. Por esse princípio, haveria, no entendimento desse grupo, a “liberação” de vagas na lista de cotas.
Esses candidatos argumentam que 275 pessoas tiveram a redação corrigida na lista de cotas, mas teriam nota para passar na ampla concorrência, já que tiraram nota igual ou superior a 64,06 na avaliação objetiva. Isso abriria mais vagas para outros candidatos negros terem sua prova corrigida. O juiz acatou o pedido e suspendeu o certame.
Recurso
Em sua defesa, o Cebraspe explicou que 40 candidatos negros foram aprovados e classificados dentro das 450 vagas para ampla concorrência previstas no edital de abertura. Assim, tiveram corrigidas, em caráter complementar, mais 40 testes de aspirantes que concorriam pelas cotas.
“Desse modo, resta comprovado que, in casu, as regras editalícias foram devidamente observadas, em especial ao disposto no subitem 6.2.17 do edital, de modo que os candidatos negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, não foram computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros (convocação de candidatos negros em caráter complementar em quantitativo equivalente aos candidatos negros aprovados e classificados dentro do número de vagas da ampla concorrência) para efeitos de correção das provas discursivas e, assim, o será nas fases subsequentes do concurso”, explicou o Cebraspe.
Assim, o centro considera que o preenchimento de vagas cotistas está “em consonância com a legislação vigente e com o edital do certame para agente da PCDF”. O recurso ainda argumenta que a decisão de suspender o certame afronta o “princípio da primazia do interesse público”, tendo em vista que atrasa a divulgação dos resultados definitivos e o preenchimento da vagas.
O Cebraspe pede que a Justiça derrube a liminar para dar andamento ao concurso. A certidão de apresentação do recurso foi computada nessa quarta-feira (30/3).
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