Deputado Federal Luis Miranda Mobiliza assinaturas para aprovação do PL que acaba a prévia autorização exigida para a modificação de veículo

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O brasileiro tem suas paixões, depois do futebol vem o automobilismo pensando nisso o Deputado Federal Luis Miranda que recentemente mudou seu domicilio eleitoral para São Paulo , Quer modificar o Projeto de lei para os adeptos de  Carros tunados que  são os carros modificados de acordo com o gosto do dono do veículo no caso de Ferraris e Porsche carros esportivos ja vem com essas modificações, para quem tem um  carro popular para rebaixar e colocar uma roda esportiva tem essa dificuldade, tendo seu carro muitas vezes guinchado e pagando multas. nesse contexto ele criou o Projeto de lei que altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para extinguir a prévia autorização exigida para a modificação de veículo.

Na alteração da lei foi justifiado que o principal papel do veículo automotor, sem dúvida, é proporcionar o deslocamento de pessoas e cargas de forma eficiente. Constitui produto sem o qual a atual sociedade não poderia funcionar. O próprio planejamento das cidades é direcionado para contemplar infraestrutura viária que visa aos deslocamentos complexos demandados pelas atividades cotidianas.

Não obstante tal função fulcral dos veículos, outro aspecto merece atenção. Carros esportivos, motocicletas, jipes, entre outros, despertam entusiasmo, bem-estar e satisfação de proprietários, motoristas e até de observadores e apreciadores. Têm, portanto, uma dimensão psicológica que, além de incitar emoções positivas, propiciam o desenvolvimento da cadeia produtiva associada à indústria automobilística. Induz-se a fabricação de peças e acessórios, geralmente de qualidade superior à média. Estimula-se a criação de novos designs, projetos e até cores para pintura externa. Ou seja, o conforto e a beleza do veículo são prevalentes para certos indivíduos.

Certamente, tais características podem não ser relevantes para alguns. Contudo, trata-se de atividade relevante e meritória tanto para os mais atraídos por veículos como para mecânicos e fornecedores de autopeças. Dessa forma, entendemos que o Estado não deve interferir para coibir as modificações veiculares, que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans e ainda de conformidade às normas do Conselho Nacional de Trânsito.

Destaca-se, ainda, outro aspecto negativo associado ao poder exacerbado do Estado. Tais normas, ainda que emanadas do Poder Executivo, não são capazes de atualizar tempestivamente todas as adaptações veiculares destinadas a suprir as necessidades da população. Além do aspecto psicológico supracitado, portanto, surgem a todo instante novos produtos, os quais podem exigir novas formas de transporte. Novos modelos de negócios e indústrias geram tipos de cargas até então impensadas, e, por conseguinte, exigem novas adaptações veiculares para seu transporte.

Cabe dizer que, além da importância para as atividades logísticas, maior liberdade nas modificações seria igualmente benéfica para veículos off road, os quais muitas vezes necessitam de alterações na suspensão ou de rodas e pneus com dimensões maiores.

Propomos, portanto, que não dependam mais de autorização prévia as modificações das características de fábrica do veículo. Mantemos, porém, a necessidade de comunicação das modificações aos órgãos competentes antes do retorno do veículo à circulação em vias públicas, visando à atualização do Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam.

A segunda inovação trazida pela proposição diz respeito à dispensa do certificado de segurança veicular, no caso de modificação de característica que não impeça a identificação do veículo. Atualmente, exige-se emissão desse certificado, nos termos do art. 106, caput. Propomos, com o intuito de simplificar a legislação e diminuir a burocracia para regularização dos veículos modificados, a dispensa do certificado, quando as peças utilizadas estiverem em conformidade com os regulamentos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). No caso de uso de peças não certificadas, excepcionamos ainda as situações em que exista profissional legalmente habilitado responsável pelas modificações. Entendemos que engenheiros possuem as capacidades técnicas requeridas para atestar o uso seguro de componentes e sistemas veiculares. Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados, após a modificação, aos Detrans, para fins de regularização do veículo.

 

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