Motorista acusado de bater em carro a 180 km/h irá a tribunal do júri

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O julgamento de um caso que provocou uma morte emblemática no trânsito do Distrito Federal ganhará outro capítulo nesta quinta-feira (12/5). O motorista Pedro Paulo Cardoso Cabral é acusado de colidir contra a traseira de um carro a 180 km/h. Com o impacto, o veículo conduzido por Alessandro Oliveira da Conceição, 36 anos, foi lançado contra um poste da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia) Sul, após a subida da Candangolândia.

O acidente ocorreu por volta de 1h de 18 de janeiro de 2014. Pedro Paulo vai ao tribunal do júri às 9h30 desta quinta, no fórum do Núcleo Bandeirante.

O acidente no Setor de Postos e Motéis Sul foi o segundo provocado por Pedro Paulo na mesma madrugada. Minutos antes, o motorista do Volvo XC 60 havia atingido outro veículo, na faixa de rolamento entre o Jardim Zoológico e a Avenida das Nações. Fugiu do local sem prestar socorro.


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Depois, Pedro seguiu dirigindo pelas ruas do DF, quando atingiu o carro de Alessandro. A violência do impacto contra o carro fez com que o veículo da vítima capotasse e atingisse um poste no canteiro central da via. O choque se deu no exato momento em que o veículo trocava de faixa. A vítima morreu na hora.

“Até hoje não superamos a dor da saudade. Alessandro era um rapaz muito tranquilo, trabalhador, família e teve a vida interrompida no auge da idade”, conta a irmã do estatístico, Andrezza Fernanda Oliveira da Conceição, 41 anos.

Para ela, o julgamento desta quinta é uma “vitória”. “Sabemos que nada trará a vida do meu irmão de volta, mas nesses oito anos buscamos por justiça, para que esse caso seja um exemplo e outras famílias não se sintam desamparadas e motoristas pensem duas vezes antes de dirigir embriagados,” comemora a irmã.

Na época, o Projeto de Lei 7178/2014 ganhou força após o episódio. De autoria do deputado Laercio Oliveira (SDD/SE), o PL tipifica mortes no trânsito sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas como homicídios qualificados. A pena de reclusão seria de 12 a 30 anos, mas o texto acabou arquivado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 2015.

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