Coca Cola se Posiciona sobre a proibição da venda do Del Valle Fresh pelo Procon DF

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Recentemente o Procon DF proibiu a comercialização do Refresco Del Valle informando que o produto  não era suco.  Em resposta a Coca Cola entrou em contato com nosso portal explicando  o caso, Segue Resposta da empresa:

Posicionamento Coca-Cola

A Coca-Cola informa que a ilustração no rótulo da linha Fresh da marca Del Valle reflete a matéria-prima presente na bebida. E em razão do seu compromisso de transparência com o consumidor, disponibiliza no respectivo rótulo todas as informações referentes à sua composição, incluindo a quantidade de suco presente no produto, em estrita observação à legislação brasileira vigente e normas regulamentadoras dos Órgãos competentes da categoria. E ainda, esclarece que os produtos da linha Fresh da marca Del Valle não são e nunca foram classificados como suco ou néctar. A empresa garante que seguirá todas as determinações dos órgãos competentes.

Entenda ao caso

A Coca-Cola foi proibida  de comercializar o suco Del Valle Fresh no Distrito Federal. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), determinou a suspensão por considerar que o produto, divulgado como suco de fruta, não tem os percentuais mínimos de fruta ou suco para ser considerados suco, néctar ou refresco.

A decisão acolheu uma denúncia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Após fiscalização no site da Del Valle e verificação in loco dos rótulos e dos anúncios publicitários nos supermercados, o Procon constatou que a bebida não pode ser considerada nem refrigerante. No rótulo, a bebida informa a presença de “suco concentrado”, mas não traz a quantidade de suco utilizado na composição – que é de pouco mais de 1% em todos os sabores.

“Verificou-se também que a rotulagem da linha de produtos “Del Valle Fresh” faz uso ostensivo de imagens de frutas, bem como não traz claramente a informação de que o produto não se caracteriza como suco, néctar ou sequer refresco. Há apenas a informação, na lateral do rótulo e em letras diminutas, que o produto se trata de um “alimento” de determinado sabor, contendo aromatizante sintético idêntico ao natural e colorido artificialmente, cuja prática, em que as informações essenciais a respeito das características, propriedades e qualidades do produto estão redigidas em letras reduzidas, configura publicidade enganosa, a atrair a incidência do § 1º do art. 37 do CDC”, detalha o relatório do órgão.

Demonstrada a publicidade enganosa, estão suspensos o fornecimento, a distribuição e a venda dos produtos Del Valle Fresh, até que os rótulos sejam corrigidos, a fim de que informem de forma clara e ostensiva as características, qualidades e propriedades das bebidas. A Coca-Cola também deverá realizar contrapropaganda para propagar a informação correta sobre os produtos.

A decisão do Procon é cautelar e se justifica pela urgência em se coibir a prática lesiva uma a coletividade de consumidores. A decisão também atinge a Brasal Refrigerantes S.A., com sede em Taguatinga, que é uma fabricante, comercializadora e distribuidora de produtos da marca Coca-Cola no DF.

 

 

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