O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (18) o Decreto nº 11.072 que, na prática, introduz a possibilidade de trabalho remoto na administração pública. Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, a ordem dispõe sobre o recém-instituído Programa de Gestão e Desempenho (PGD).
De acordo com o ato administrativo, agentes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que concordarem em realizar suas funções de maneira remota passarão a ter sua frequência comprovada por meio da entrega periódica de demandas. No entanto, seja qual for a modalidade, integral ou remota, o funcionário precisará ter disponibilidade para o atendimento de chamadas telefônicas, inclusive do público externo.