O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Ângelo Passareli, indeferiu o pedido para suspender a condenação por improbidade administrativa do ex-governador José Roberto Arruda.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (06) e Arruda permanecerá inelegível.
Arruda pediu a suspensão de sua condenação até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidisse sobre eventual retroatividade da lei que passou a exigir dolo (intenção) para a configuração do ato ilegal.
Em decisão de primeira e segunda instância, a Justiça entendeu que Arruda devia R$ 9 milhões (R$ 31,5 milhões corrigidos), em solidariedade com os empresários condenados juntamente com ele.
Passareli rejeitou a solicitação de Arruda, que tinha como finalidade permitir que o ex-governador pudesse se candidatar nas eleições deste ano.
O magistrado citou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que a retroatividade da lei é um princípio exclusivo do direito penal. Em outras palavras, não caberia no direito civil, que é o caso de condenação por improbidade.
O desembargador também ressaltou que restou confirmado no processo judicial que Arruda agiu, sim, “com dolo direto e específico”.
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