Justiça determinou uma pena de um ano e oito meses por entender que o acusado agiu com intenção de ofender a mulher
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença de um homem acusado de divulgar foto de nudez da companheira sem consentimento. Ele já havia sido condenado, mas recorreu da decisão.
A 3ª Turma Criminal do TJDFT fixou a pena em um ano e oito meses de reclusão em regime aberto.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT), o homem publicou, sem consentimento, foto em que mostrava os seios da companheira. Além de publicar a imagem nas redes sociais, ele teria marcado o perfil dela na publicação.
Os dois estavam juntos por cinco anos e tinham filhos. O Ministério Público pediu que o homem fosse condenado por divulgação de cena de sexo ou de pornografia, em contexto de violência doméstica contra a mulher.
Condenado em primeira instância, o denunciado recorreu sob o argumento de que não teve a intenção de subjugar a companheira. A defesa afirmou que a imagem foi apagada e que não houve exposição pública.
Ao analisar o recurso, a 3ª Turma observou que as provas mostram que a foto permaneceu exposta por oito minutos nas redes. Para o colegiado, “o resultado danoso para a vítima está devidamente comprovado, considerando a declaração dela no sentido de que se sentiu desrespeitada e humilhada”.
A Turma concluiu ainda que o homem “agiu com a nítida intenção de ofender a dignidade sexual da vítima”. “Dos elementos probatórios colhidos nos autos, constata-se ainda que o réu praticou conscientemente a conduta ilícita ao publicar e divulgar em rede social fotografia contendo cena de nudez da vítima, sem o consentimento dela, motivado por sentimento de vingança”.
Dessa forma, a Turma manteve, por unanimidade, a condenação. O processo corre em segredo de justiça.