No DF, 47% dos casos da Vara da Infância são de violência psicológica

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A violência psicológica foi a violação de direito mais sofrida pelas crianças e adolescentes atendidos pela Seção de Atendimento à Situação de Risco da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (SASR/VIJ) em 2021. Os dados são de levantamento estatístico realizado pela seção com 226 crianças e adolescentes, a partir de processos estudados ano passado.

O relatório consolida informações relativas às violações de direitos mais frequentes e aos perfis das vítimas e de seu núcleo familiar, com o objetivo de compreender de forma mais ampla o fenômeno dos maus-tratos infantojuvenis no DF. Os dados foram coletados pela equipe interdisciplinar da SASR/VIJ e consolidados pelas supervisoras Niva Campos e Letícia Flores.

A negligência em suas diversas dimensões é historicamente a categoria mais denunciada nos estudos da SASR/VIJ. Porém, no último ano, ela foi superada pela violência psicológica, que esteve presente em cerca de 47% dos casos. Desse total, quase 80% das crianças e adolescentes a vivenciaram na forma direta – praticada contra a vítima – e 20% na forma indireta – ao serem expostos à violência doméstica.

Formas de violência

A dimensão da negligência com relação aos cuidados de alimentação, higiene e acompanhamento da rotina ocupou o segundo lugar (33%). As demais formas de negligência foram da quinta à décima violações mais frequentes: não adesão do responsável a tratamento indicado (23%); abandono de incapaz (18,58%); abandono intelectual (14,6%); negligência em prover tratamento indicado para criança ou adolescente (11,5%); entrega a terceiros (não parentes) sem autorização ou mediação judicial (11,5%); abandono em via pública (4,42%).

Outras duas formas de violência infantojuvenil que se destacaram foram a exposição à violência doméstica (31,85%) e a violência física (30,53%). Ainda integram a lista a violência fatal (4,42%) e a violência sexual (3,54%). Cada criança e adolescente pode ter sido submetido a uma ou mais de uma violação de direitos, por isso a soma dos percentuais não corresponde a 100%.

No levantamento também foi apurada a dimensão temporal, ou seja, se as violações ocorreram no passado, se estavam presentes no momento do estudo ou se eram persistentes (passadas e atuais). Foi observada a predominância da violência passada, indicando que as medidas emergenciais e iniciais promovidas resultaram na proteção das crianças e adolescentes.

Ainda verificou-se que a maior parte do público infantojuvenil estudado estava predominantemente em situação de proteção (64,6%) e cerca de 21,7% encontrava-se predominantemente em situação de risco. Em 13,7% dos casos não foi possível avaliar a situação.

Veja os números:

Tabelas e gráficos

Agentes de proteção e de risco

Com relação aos agentes de violação de direitos, os pais biológicos foram os mais frequentes: a mãe biológica em quase 60% da amostra, seguida do pai biológico em 37,6%. Os dados indicam que a mãe ocupa a posição historicamente mais frequente tanto como agente de risco ou violação de direitos quanto de quem mais protege.

Para o estudo, o fenômeno aponta a necessidade de outras correlações, como a presença ou ausência do pai biológico na vida da criança, levantando a hipótese de que é a mãe quem mais se ocupa dos filhos nessa parcela da população atendida pela SASR/VIJ. Junto com a mãe (28,3%), são apresentados como agentes mais frequentes de proteção os avós maternos (17,3%), o pai (14,6%), os avós paternos (12,8%) e a rede de proteção (11,5%).

A própria criança ou adolescente também foi considerada como agente do risco ou violação de direitos, tendo ocupado a terceira posição (12,4%). O relatório destaca que muito do comportamento de risco é decorrente de violações pregressas das quais foram vítimas.

Entre os comportamentos mais frequentes estão evasão e faltas escolares (55,6%), comportamento opositor desafiador (48,1%), ideação suicida (37%), automutilação (33,4%), uso de álcool e drogas (22,2%) e vivência de rua (22,2%), podendo a criança ou adolescente apresentar mais de um comportamento simultaneamente.

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Fatores de risco

O estudo também avaliou a exposição de crianças e adolescentes a fatores de risco. Os mais predominantes foram a convivência com usuário ou dependente de substâncias psicoativas (37,2%); estilo de vida dos responsáveis sem amparo, suporte, orientação, regras, limites (29,7%); moradia precária (25,2%); risco da convivência com pessoa diagnosticada ou com indícios de comprometimento psíquico sem o devido tratamento/estabilização do quadro (20,8%).

A situação irregular ou ausência de formalização da guarda das crianças e adolescentes estudados pela SASR/VIJ é também uma situação recorrente (15,5%), junto com a carência material extrema (10%).

Perfil das vítimas

Conforme a pesquisa, mais de 40% das vítimas se concentram em apenas cinco regiões administrativas do DF que possuem renda per capita abaixo de 1,5 salário mínimo: Ceilândia, São Sebastião, Planaltina, Estrutural/SCI e Samambaia.

Veja o quadro com o perfil das vítimas:

Faixas de renda

Do total de crianças e adolescentes estudados, foi possível apurar a renda per capita mensal do núcleo guardião ou principal de 162 deles. Desse recorte, há maior concentração na faixa de baixa renda (54%), mas 22% dos lares estão em situação de pobreza e 9% em extrema pobreza.

Apenas 15% das crianças e adolescentes atendidos pela Vara da Infância em 2021 vivem em lares com renda acima de 1,5 salário mínimo. No Brasil, são consideradas de baixa renda as famílias com ganho mensal inferior a 1,5 salário mínimo.

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