Sejus, TJDFT e OAB dão início ao programa de advogado iniciante no DF

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Programa Justiça Mais Perto do Cidadão visa dar oportunidade a advogados recém formados do Distrito Federal

Na tarde desta quinta-feira (17) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB -DF) assinaram Acordo de Cooperação Técnica que formaliza os meios e os procedimentos para a execução do Programa intitulado Justiça Mais Perto do Cidadão.
A medida consolida e marca o início do programa, instituído pela Lei nº 7.157/2022 e regulamentado pelo Decreto nº 43.821/202, cujo objetivo é estabelecer meios e procedimentos que serão adotados no programa de acesso à Justiça e fomento ao advogado iniciante.
Para tanto, o profissional interessado e com até cinco anos de inscrição na Seccional DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá se cadastrar no programa exclusivamente no site justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br, a partir desta sexta-feira (18), preencher seus dados, escolher dois locais de atuação e aguardar a validação das informações também pela entidade profissional.

À Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) caberá enviar, após tal processo, a lista de advogados aptos a serem nomeados pelos juízes das circunscrições judiciárias nas quais o caso estiver sendo julgado.
O GDF ficará, então, responsável pelo pagamento dos honorários arbitrados pelo juiz de acordo com as causas processuais, e não poderá ultrapassar o valor de dez salários mínimos pago a um mesmo profissional em um período de 12 meses. O pagamento, contudo, estará condicionado à regularidade do profissional junto à OAB e ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o específico requerimento a ser realizado no Site do Programa, na Aba, “requisitar pagamento”.
É importante lembrar que para candidatar-se a dativo, o advogado iniciante na carreira precisa estar inscrito e em situação regular na OAB-DF também no ato de inscrição do programa, estar domiciliado no DF há pelo menos três anos e não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Jaime Santana, Secretário de Estado de Justiça e Cidadania, destaca que o Programa tem como intuito “ampliar o alcance da assistência jurídica gratuita e colaborar com a Defensoria Pública de forma suplementar”, bem como “fornecer atualizada ferramenta ao advogado iniciante, vez que toda a interação será realizada no Site desenvolvido exclusivamente para esse fim e assim, permitindo que o mesmo tenha acesso e respostas sem a necessidade de deslocar-se à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

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