Eventos open Bar no DF terão que indicar as bebidas fornecidas para Clientes

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Veto derrubado na CLDF obriga promotores de eventos a especificarem produtos que serão oferecidos para dar transparência ao consumidor

Eventos, shows e espetáculos realizados na modalidade open bar ou em que haja livre consumo de bebidas e alimentos têm a obrigação de especificar os produtos a serem oferecidos aos consumidores. Foi o que definiu a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (13/12) ao derrubar o veto feito pelo Poder Executivo.

De autoria do deputado distrital Jorge Vianna (Podemos), o Projeto de Lei (PL) havia sido aprovado em outubro de 2021, mas vetado por, segundo o GDF, estar em “desconformidade com o princípio da proporcionalidade” e “estabelecer obrigação inexequível”.

Com o fim do veto, a lei obriga os promotores dos eventos a especificarem os produtos que serão oferecidos aos consumidores, incluindo as marcas e, se for o caso, o ano de fabricação e a procedência. O descumprimento sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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