As 1.112 pessoas que haviam sido presas pelos atos de 8 de janeiro e foram liberadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para responderem às acusações em liberdade provisória serão monitoradas 24 horas por dia, 7 dias por semana. Todos, homens e mulheres, só saíram da prisão mediante uso de tornozeleira eletrônica.
Caso os terroristas liberados infrinja qualquer regra estabelecida pelo ministro, eles podem voltar à cadeia. Investigados por incitação ao crime e associação criminosa, os manifestantes golpistas não podem viajar, sair de casa à noite, e devem seguir uma série de outras restrições (veja lista mais abaixo).
Para verificar o cumprimento das medidas cautelares, a tornozeleira eletrônica capta a localidade e o tempo (horários) da pessoa monitorada, e encaminha os dados da movimentação para uma central da Seape. A partir desses dados, o sistema informa se ele cometeu alguma violação às condições impostas judicialmente.
Isso acontece quando o monitorado não permanece no lugar onde deveria ficar, quando acessa uma área proibida, quando deixa o equipamento descarregar ou quando tenta romper a tornozeleira.
O sistema também é capaz de identificar se o equipamento encontra-se com outro monitorado, outro tipo de violação. “O tratamento e análise desses dados no Centro de Monitoração Eletrônica (Cime/Seape) é realizado por policiais penais treinados, que se revezam em escala de plantão, 24 horas por dia, 7 dias por semana”, informou a Seape ao Metrópoles.
Eles analisam, ininterruptamente, o rastro das pessoas monitoradas, com o intuito de garantir que o acusado cumpra as determinações impostas pelo Poder Judiciário.
Custos
Nesta quinta-feira (16/3), Alexandre de Moraes concluiu a análise de todos os pedidos de liberdade provisória das pessoas presas por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Dos 1.406 presos em flagrante, 294 tiveram os pedidos de saída da cadeia negados, sendo 86 mulheres e 208 homens.
Assim, 1.112 foram liberados. Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), todos saíram da prisão com a aplicação de medidas cautelares.
O custo mensal de uma tornozeleira eletrônica é de R$ 211,10 para o Distrito Federal. Ou seja, por mês essas pessoas custarão aos cofres públicos, só no que diz respeito ao monitoramento eletrônico, R$ 234,7 mil. Por ano, o montante chegaria a R$ 2,8 milhões.
Ainda há 208 homens presos no Centro de Detenção Provisória II e 86 mulheres detidas na Penitenciária Feminina do DF por causa dos atos de 8 de janeiro. Segundo a Casa Civil do Distrito Federal, um preso custa, em média, R$ 2.450 por mês. As despesas envolvem alimentação, segurança, transporte, kits de higiene, colchão, atendimento médico, entre outros.
Denúncias
As análises são feitas, dentro do órgão, pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos. De acordo com a PGR, as denúncias dessa quarta-feira (15/3) foram protocoladas no Inquérito 4.921, que apura a participação de pessoasque incitaram e promoveram a realização dos atos.
A PGR divide em três grupos os 1.037 acusados até o momento: aqueles que participaram da invasão e depredação dos prédios públicos, os que quebraram os bloqueios policiais que protegiam os edifícios e os acusados que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército (QGEx), protestando contra a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Confira as medidas cautelares previstas para todos os denunciados em liberdade provisória:
- Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de apresentar-se perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de 5 dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
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