A pena imposta ao político é considerada exagerada. Collor ficará com os direitos políticos suspensos por 66 anos.
Com 6 votos favoráveis e apenas 1 contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor à pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão.
O relator, ministro Edson Fachin, votou na quarta-feira (17) para condenar o político pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Fachin fixou uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.
Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator no entendimento pela condenação. Contudo, ele deixou de analisar a parte relativa às penas e disse que o fará em momento posterior. Segundo Moraes, sua concordância com o relator é de “90%” em relação às penas.
Os magistrados Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber também foram favoráveis. André Mendonça votou pela condenação, mas pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Nunes Marques, por sua vez, votou para absorver todo mundo.
Entenda o caso
O caso em julgamento é uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. As investigações começaram na Operação Lava Jato.
Além da pena de prisão, o relator propôs pena de pagamento de multa de cerca de R$ 1,7 milhão (em valores corrigidos pela inflação) e interdição para exercício de cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
Além de Collor, respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.
O relator votou também para condenar os outros dois réus. Bergamaschi a uma pena de oito anos e um mês de reclusão, e Amorim a uma pena de 16 anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.
Fachin votou para determinar o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos em R$ 20 milhões. Conforme o relator, o valor deve ser pago por Collor, Bergamaschi e Amorim.
A denúncia foi apresentada em 2015 pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.
Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A PGR acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina. De acordo com a denúncia, a suposta organização a qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora em um suposto esquema que envolveria a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa.
Relator
Para Fachin, ficou comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões como vantagem indevida para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora. Os valores, segundo o relator, passaram por lavagem para ocultar sua origem ilícita.
Os fatos se deram, conforme o ministro, por meio da constituição de um grupo organizado “destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”.
“Em minuciosa análise dos dados obtidos por quebra de sigilo bancário dos acusados, os peritos da Polícia Federal lograram reproduzir o caminho perseguido pelos valores depositados em espécie nas contas correntes de ambas as empresas e demonstrando que o destinatário de tais recursos era o acusado então senador, tendo as pessoas jurídicas utilizadas para dar aparência de licitude ao produto do delito anterior”, afirmou o relator.
Fonte: Com informações da CNN Brasil