Projeto aprovado na Comissão busca neutralizar os efeitos da Solução de Consulta 214/21 da Receita Federal do Brasil, que considera permuta de criptoativos fato gerador de Imposto de Renda (IR).
O Deputado Federal Chiquinho Brazão, representante do Rio de Janeiro, atuou como relator na Comissão de Finanças e Tributação, recomendando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2022, de autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM/SP), que visa revogar os efeitos da Solução de Consulta nº 214/2021 da Receita Federal.
O Deputado Relator, Chiquinho Brazão (União-RJ), defendeu a aprovação da medida. “Se um criptoativo é permutado por outro, aproximando a operação das que resultam em ganho de capital, não há aumento de riqueza, apenas diversificação de carteira”, afirmou.
Recentemente, a Receita Federal emitiu a Solução de Consulta que considera a permuta de criptoativos como fator gerador de Imposto de Renda. Entretanto, essa interpretação é considerada ilegal, criando uma nova forma de tributação de Imposto de Renda sem respaldo nas leis que regem o imposto.
“Essa interpretação completamente ilegal das autoridades fiscais exorbita seu poder regulamentar”, afirmou o autor do projeto, Deputado Kim Kataguiri (União-SP).
O Imposto de Renda é acionado pela aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos, conforme definido no Artigo 43 do CTN. É possível – e cada vez mais comum – que indivíduos ou empresas adquiram criptoativos e, após um período, os alienem com lucro. Nesse caso, há disponibilidade de renda, que é tributável.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o PDL 3/22, que anula os efeitos da orientação da Receita Federal do Brasil, que considera a permuta de criptoativos ou moedas digitais entre indivíduos como fator gerador de Imposto de Renda, sob a tabela progressiva.
O projeto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o plenário.