Nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em que, em certas circunstâncias, o Poder Público tem o deve pagar indenização para famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais. Os governos devem se responsabilizar quando há mortos e feridos em incursão de agentes de segurança pública.
Porém, de acordo com o STF, isso não ocorrerá se os governos demonstrarem que não houve a participação da polícia no que ocorreu com as vítimas.
Neste ponto, não servirá como prova, por si só, uma perícia que não conclua sobre a origem do tiro, decidiu o STF.
Os ministros da Corte fecharam o texto da tese, que vai ser um guia para o julgamento de outros processos na Justiça.
Os ministros do STF definiram no julgamento que: o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo; é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; a perícia inconclusiva sobre o disparo fatal durante operações não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.