Determinação da Anatel: empresas não poderão mais usar vários números aleatórios para ligar para o consumidor – aqueles que não adianta bloquear porque depois eles ligam de outro número.
Para tentar acabar com fraudes e tentativas de golpe, a Anatel proibiu o uso de múltiplos números de uma mesma empresa e determinou uma série de medidas às operadoras de telecomunicação.
Agora, as operadoras devem realizar novas etapas de verificação das chamadas para identificar de onde vem a ligação e rastreá-la.
Criação de canal específico
A Agência Nacional de Telecomunicações também determinou a criação de um canal específico para receber denúncias de bancos sobre números que tem sido usados para golpes e fraudes.
Assim, as operadoras devem identificar o usuário, a prestadora de origem das chamadas, bloquear o acesso dele às redes de telefone e acionar a polícia para investigação.
As operadoras que não seguirem as novas determinações podem ser multadas em até 50 milhões de reais. Em casos extremos, podem até perder a autorização para prestar o serviço de telecomunicação no Brasil
Amanda Cascaes, doutora em Direito Civil pela USP, acredita que as medidas vão surtir efeito na prática.
Porém, ela lembra que a Anatel precisa se aperfeiçoar com mais frequência.
É que novos golpes vivem surgindo na praça diariamente, disse à CBN.
Novo prefixo
Este mês a Anatel expediu outra determinação sobre o uso do prefixo 0303.
A partir de janeiro de 2025, este prefixo deverá ser adotado por todas as empresas e organizações que realizam mais de 10 mil chamadas diárias.
Anteriormente, o 0303 era exigido apenas para chamadas de televendas.
Com a nova determinação, o prefixo também deverá ser aplicado para todos os setores, independente do motivo — isso inclui ligações para cobrança ou doação.
Essas empresas poderão fazer no máximo 10% das chamadas utilizando a numeração convencional, sem o prefixo 0303.
Criação de canal
Além de trabalhar pela regularidade na numeração, a Anatel também determinou a criação de um canal setorial para receber denúncias de instituições financeiras sobre números utilizados para aplicar golpes e fraudes.
Através das denúncias, as operadoras deverão utilizar as informações recebidas para identificar o chamador e a operadora de origem.
Em seguida, as empresas poderão bloquear as linhas telefônicas e acionar as autoridades de segurança pública, informou o Tecnoblog.
Atualmente, denúncias de golpes e fraudes devem ser feitas diretamente para o Disque Denúncia (181), órgão ligado às polícias civis.
No entanto, esses registros dificilmente trazem algum resultado, visto que os golpistas costumam trocar de número com frequência e utilizam CPFs de terceiros para cometer os atos ilícitos.