Diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre a possível instalação de uma usina termelétrica no Distrito Federal, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) informa:
1. A instalação da usina é uma iniciativa do Governo Federal. Os órgãos distritais, incluindo a Adasa, atuam exclusivamente dentro do escopo de suas atribuições técnicas e legais, sem adentrar na competência federal para decidir sobre a viabilidade ou conveniência do projeto da usina em si.
2. A atuação da Adasa se restringe à análise técnica da disponibilidade hídrica para fins de concessão de outorga de direito de uso da água, conforme previsto em sua competência legal e regulatória. E todo o processo de avaliação encontra-se devidamente fundamentado.
3. A informação de que a Adasa teria se baseado unicamente em estudos de 2012 para fundamentar a concessão da outorga é incorreta. O documento base utilizado foi um plano de longo prazo realizado em 2012, que foi ratificado por outro estudo de 2019. Este plano encontra-se, inclusive, em processo de atualização, com previsão de conclusão e publicação até o final de 2025. Portanto, as vazões de referência para concessão de outorga são atualizadas a cada 6 anos e meio, em média, pela Adasa.
Diante do exposto, a Adasa reitera seu compromisso com a transparência, com o rigor técnico e com o respeito à população do Distrito Federal.