“A norma consolidou a proteção da criança contra a violência psicológica, mas precisa de protocolos claros e uso de tecnologia para evitar insegurança jurídica”
Ao completar 15 anos, a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) se consolidou como um marco no reconhecimento da alienação parental como forma de violência psicológica contra crianças e adolescentes. A norma tipificou condutas de pais ou responsáveis que interferem indevidamente no vínculo afetivo dos filhos, permitindo a aplicação imediata de medidas protetivas, como advertências, ampliação progressiva do convívio e até suspensão provisória da guarda.
Para Wagner Oliveira Pereira Junior, advogado da Michelin Sociedade de Advogados e pós-graduado em Direito de Famílias e Sucessões pela PUC/PR, esse foi o maior legado da legislação. “A lei consolidou o princípio de que a criança não pode ser utilizada como instrumento de disputa entre adultos, além de sensibilizar magistrados, promotores e equipes multidisciplinares para a urgência e a gravidade do tema”, afirma.
Apesar dos avanços, a lei ainda apresenta pontos de insegurança jurídica. Expressões como “invasão da esfera de liberdade ou privacidade” e “reiteradamente” são consideradas subjetivas e podem gerar decisões divergentes.
“Não há clareza sobre o grau de gravidade necessário para caracterizar uma invasão de privacidade, nem sobre quantas ações configuram uma conduta reiterada. Isso pode tanto banalizar a norma quanto levar a processos penais desproporcionais, desviando recursos de situações realmente graves”, avalia Wagner.
O especialista defende três frentes de aprimoramento:
- Capacitação contínua de equipes judiciais, Ministério Público e Defensoria, com apoio de psicólogos e assistentes sociais, para diferenciar casos de alienação parental de conflitos comuns de guarda;
- Protocolos claros, como manuais e checklists padronizados com indicadores objetivos de perseguição e invasão de privacidade;
- Uso de tecnologia, incluindo ferramentas de coleta e preservação de provas digitais, parcerias com plataformas de redes sociais e sistemas de monitoramento de medidas protetivas.
“Só com esses ajustes a lei poderá evoluir de um marco teórico para um agente eficaz na proteção dos direitos de crianças e adolescentes”, conclui.
Fonte: Wagner Oliveira Pereira Junior, advogado da Michelin Sociedade de Advogados, pós-graduado em Direito de Famílias e Sucessões pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).