O carnaval no Rio de Janeiro, movido este ano por 452 blocos, arrasta anualmente milhares de foliões para as ruas e a Sapucaí. O Estado é o único onde a folia está no calendário oficial de feriados. No restante do Brasil, a festa é ponto facultativo.
A inclusão do carnaval na lista de feriados estaduais do Rio ocorreu em 14 de maio de 2008, quando foi sancionada a Lei nº 5.243. A norma determinou que toda terça-feira de carnaval é dia de descanso no território fluminense. Os demais dias da folia, como a segunda-feira e a Quarta-feira de Cinzas, permanecem como ponto facultativo.
Por isso O único estado do Brasil onde o Carnaval é considerado oficialmente feriado por lei estadual é o **estado do Rio de Janeiro. Lá, a terça-feira de Carnaval é feriado estadual, conforme legislação local específica.
Nas demais regiões do País, todos os dias de carnaval são considerados ponto facultativo ou dias úteis. Entretanto, a legislação brasileira permite que Estados e municípios tenham autonomia para transformar a data em feriado local, desde que exista uma lei estadual ou municipal específica para a mudança.
O mesmo ocorre em âmbito nacional, apenas datas previstas em lei federal são consideradas feriados nacionais. Para este ano, de acordo com a Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nº 11.460/2025, publicada em dezembro do ano passado, o carnaval não é feriado obrigatório no Brasil, mas ponto facultativo.
A programação do carnaval de rua no Rio de Janeiro está prevista para seguir até 22 de fevereiro. A festa é impulsionada por iniciativas de diferentes portes, de blocos de bairro a megablocos que atravessam regiões inteiras da cidade.
Trabalho remunerado ou folga compensatória
Conforme o advogado trabalhista Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, em razão da determinação do feriado no Rio, as repartições públicas são fechadas e regras trabalhistas correspondentes são aplicadas. Isso ocorre por causa da Lei nº 605, que estabelece o pagamento adicional ou folga compensatória para quem não folga em caso de trabalho em feriados civis e religiosos.
No caso de trabalhadores que atuam em locais onde o carnaval é ponto facultativo, não há o direito de adicional no salário ou folga. Entretanto, há exceções na legislação. Segundo o advogado, empresas que possuem regulamento interno ou costume de conceder folga em pontos facultativos, devem pagar as horas trabalhadas em dobro ou oferecer folga compensatória.




























