Desembargador Roberval Belinati cassou pedido de suspensão da lei que libera áreas públicas como garantias à captação de empréstimos pelo banco estatal. Após a decisão, assembleia da instituição, que seria realizada nesta quarta-feira (18/3), foi adiada
O desembargador Roberval Belinati, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), derrubou, ontem, a liminar concedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública para suspender os efeitos da Lei Distrital nº 7.845/2026, que autoriza o Governo do Distrito Federal (GDF) a usar imóveis e ativos de estatais — como Terracap, CEB e Caesb — para reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB). A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e o BRB tinham recorrido, o que resultou na derrubada da liminar.
Após a decisão, o banco estatal divulgou um Fato Relevante cancelando a Assembleia Geral Extraordinária que estava marcada para esta quarta-feira (18/3) O presidente do BRB, Nelson de Souza, explicou que o embate jurídico em torno da lei gerou um estado de insegurança que tornou a situação do BRB mais complexa. Ele afirmou, ainda, que a estratégia de recuperação do banco será reorganizada
Questionado se a decisão de Belinati era esperada, o governador Ibaneis Rocha respondeu que foi “trabalhada”. Mesmo que um dos desembargadores relatores dos agravos ainda em análise mantenha a liminar da 2ª Vara, a decisão do presidente em exercício do TJDFT não perde o efeito e vale até que um possível recurso dos autores da ação seja acatado pelo Conselho Especial do tribunal.
A ação popular que culminou na suspensão dos efeitos da lei foi protocolada por Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Dayse Amarílio e Rodrigo de Castro Dias, integrantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB), na última sexta-feira 913/3).
Ao analisar o pedido do GDF, que alegou risco de paralisação de uma política pública e prejuízos à estabilidade financeira do banco, Belinati afirmou que a suspensão de segurança não trata do mérito da ação, mas da possibilidade de dano à ordem pública.
Segundo ele, a liminar de primeira instância poderia causar grave lesão à ordem administrativa e econômica do DF, ao impedir o Executivo de adotar medidas previstas em lei para a capitalização do BRB, instituição considerada estratégica para a execução de políticas públicas, concessão de crédito e gestão de recursos no Distrito Federal.
Com a decisão, ficam restabelecidos os efeitos da lei aprovada pela Câmara Legislativa, permitindo ao GDF retomar as ações para reforçar o capital do banco. A suspensão vale até nova deliberação do Judiciário ou julgamento definitivo do processo, que segue em tramitação com recursos pendentes de análise.



































