O governo do Distrito Federal decidiu flexibilizar as medidas de restrição do funcionamento do comércio local e editou um novo decreto liberando a retomada de novos serviços na capital federal, incluindo a abertura de shoppings centers. Esses estabelecimentos poderão reabrir na próxima quarta-feira (27), em horário reduzido, das 13h às 21h, desde que seguidas algumas regras de proteção aos empregados e clientes. O uso dos shoppings fica limitado a 50% da capacidade para evitar aglomeração.
Segundo o decreto, os shoppings terão de fornecer equipamento de proteção individual e álcool em gel a empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Todos os empregados terão de realizar testes de covid-19 a cada 15 dias. Apesar de liberada a abertura das lojas, terão de continuar fechadas áreas de recreação, lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros.
Para funcionar, todos os estabelecimentos precisam seguir as seguintes regras:
- Garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
- Garantir utilização de equipamentos de proteção individual, a serem fornecidos pelo estabelecimento, por todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
- Organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
- Proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades;
- Priorizar, no atendimento aos clientes, o agendamento prévio ou a adoção de outro meio que evite aglomerações;
- Disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores;
- Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal dos empregados, colaboradores, terceirizados, prestadores de serviço e consumidores;
- Utilizar máscaras de proteção facial;
- Aferir a temperatura dos consumidores;
- Aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.