Vereadores de Sorocaba barram redução dos próprios salários

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Dinheiro seria para melhorar estrutura de enfrentamento da pandemia, com o hospital de campanha. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (25/5/2020)

A Câmara de Sorocaba é campeã de inconstitucionalidade em projetos de lei. Prova disso foram as diversas reportagens publicadas pelo Cruzeiro do Sul, com base em levantamentos sobre as chamadas ações diretas de inconstitucionalidades, as Adins. Neste ano, por exemplo, sete leis da cidade foram contestadas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), sendo três delas já suspensas por força de liminares da Justiça.

Mesmo com essa tradição, um parecer de inconstitucionalidade da Secretaria Jurídica levou a Mesa Diretora a não apresentar projeto de lei para a redução temporária dos vencimentos de vereadores da Casa, uma forma de ajudar o município a enfrentar as despesas com o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

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Na contramão da situação atual, em 2017, o Legislativo ocupou a primeira posição em contestações de leis em São Paulo. Em anos anteriores, como em 2015, foi a quarta no Estado em leis inconstitucionais. Ao todo, em 2016, 46 leis municipais foram consideradas inconstitucionais pela Justiça.

Somente em 2020, sete projetos de lei aprovados pela Câmara de Sorocaba já foram contestados na Justiça. Em três casos já há liminares suspendendo os efeitos das legislações. No ano passado, foram nove leis contestadas na Justiça. Em 2018, esse número caiu: foram apenas três.

Exemplos

A última contestação na Justiça é da prefeita Jaqueline Coutinho (PSL). Ela quer que a lei municipal número 12.018, de 7 de junho de 2019, seja considerada inconstitucional. A lei trata da qualificação de entidades como organizações sociais (OS), alterando especificamente a composição dos conselhos de administração dessas instituições no município. O texto está com seus efeitos suspensos desde 27 de maio.

Outra ação, também deste ano, da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), órgão competente para combater leis inconstitucionais, refere-se à lei número 12.022, de 10 de junho de 2019. A iniciativa regulamenta o uso intensivo das vias urbanas do município para exploração de atividade econômica privada remunerada de transporte individual e compartilhado de passageiros. Por ser competência da União, a lei está suspensa desde 12 de maio.

“No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal” e a ”proibição ou restrição da atividade de transporte individual é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”, citou Elcio Trujillo, magistrado relator do caso no TJ, ao decidir contra a Câmara de Sorocaba.

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Por iniciativa da Câmara, até poda de árvore virou tema de ação no Tribunal de Justiça. Caso da lei número 12.028, de 24 de junho de 2019. O relator, desembargador Evaristo dos Santos, suspendeu a lei ao enxergar na iniciativa “aparente violação ao princípio da separação dos poderes”. Ou seja, a Câmara de Sorocaba fez algo que não é de sua competência.

A lista de leis suspensas, em tese mostrando que a Câmara, na figura de seus vereadores, aprova iniciativa inconstitucional quando quer, conta ainda, por exemplo, com a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis aos frequentadores de shoppings centers, comércios e estabelecimentos similares.

Sobre a redução

A questão relativa à redução dos vencimentos dos vereadores, prefeita e secretários municipais surgiu em abril deste ano, quando algumas cidades do Estado passaram a “descontar” de agentes do Legislativo e do Executivo parte dos salários para fortalecer o caixa destinado ao enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Em 16 de abril, após questionamento do jornal Cruzeiro do Sul, a Prefeitura de Sorocaba divulgou nota na qual a chefe do Executivo afirmava estar disposta a reduzir seus vencimentos. O comunicado afirmava que o presidente da Câmara também aceitava a iniciativa.

Em 8 de maio, via ofício, a prefeita de Sorocaba protocolou texto sobre a iniciativa. A informação de que a proposta de redução é inconstitucional, ou seja, não encontra respaldo na legislação, foi informada pela própria Câmara de Sorocaba em 26 de maio. O projeto de lei sobre o tema não chegou a ser redigido.

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Em 20 de maio, o Cruzeiro do Sul, após ouvir os vereadores, publicou que 17 dos 20 parlamentares eram favoráveis à redução. Mesmo assim, a iniciativa da Mesa Diretora, sob a batuta de que projetos inconstitucionais já tramitavam na Casa, não prosperou.

Outros dois projetos de lei, de iniciativa de vereadores, tramitavam no Legislativo, mas também com parecer de inconstitucionalidade. Segundo a Câmara, eles foram arquivados a pedido de seus autores, o vereador Rodrigo Manga e a bancada do Partido Republicanos.

Por fim, vale ressaltar que as Câmaras de Itu e Jundiaí — somente citando as cidades próximas que reduziram os vencimentos dos vereadores — não sofreram qualquer ação judicial por terem aprovado — ambas em abril deste ano — projetos semelhantes com o mesmo foco: ajuda na redução dos impactos financeiros do enfrentamento da pandemia de coronavírus.

Câmara e Prefeitura

Questionada sobre a extinção da proposta de redução temporária dos vencimentos de vereadores, secretários municipais e chefe do Executivo sob a justificativa de inconstitucionalidade, a Câmara de Sorocaba — mesmo sendo um dos legislativos municipais que mais apresentam leis inconstitucionais no Estado –, respondeu o seguinte: “A Câmara Municipal está alerta à inconstitucionalidade dos projetos e cabe a cada mandato tomar sua decisão.”

Indagada, na segunda-feira (8), se já apresentou ou tem em mente outra medida para redução temporária dos vencimentos para enfrentamento da pandemia, a Prefeitura de Sorocaba não se manifestou. (Marcel Scinocca)






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