O governo de São Paulo sancionou, no dia 1º de dezembro, a Lei 17.301, que proíbe farmácias e drogarias de exigir o CPF do consumidor no ato da compra sem informar de forma adequada a finalidade do uso do documento.
Geralmente a justificativa apresentada pelos estabelecimentos é a possibilidade de descontos. A nova legislação, no entanto, determina que sejam afixados nestes locais avisos sobre a proibição da exigência do documento no ato da compra em troca de determinadas promoções, em bom tamanho e em local de fácil visualização.
A multa para o estabelecimento que não cumprir a lei é de cerca de R$ 5,5 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
Especialistas alertam que o CPF abre caminho para outras informações pessoais, como nome completo, endereço, e-mail e telefone. Há ainda a possibilidade desses dados serem repassados a outras empresas sem autorização do consumidor.
Para a advogada Fernanda Zucare, especialista em Direito da Saúde e sócia da Zucare Advogados Associados, a Lei 17.301 é um avanço e deve ser disseminada. “Ela está em sintonia com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que veio para coibir os abusos praticados com os dados sensíveis e confidenciais dos consumidores”, diz. “A solicitação do CPF na farmácia sempre vem precedida da indagação de qual é o plano de saúde do consumidor e se existe cadastro no laboratório”.
Zucare ainda destaca a atuação dos funcionários das farmácias. “Na maioria das vezes, eles são extremamente insistentes, e o consumidor, por desconhecimento, acaba fornecendo dados confidenciais. A prática está em desacordo com a LGPD e com o próprio Código de Defesa do Consumidor”, ressalta.
“Os consumidores não são obrigados a fornecer nenhum desses dados. Com a nova lei, as farmácias precisam informar a finalidade e uso desses dados”, complementa. (Estadão Conteúdo)
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