A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação civil pública contra o Distrito Federal para limitar a 12 horas ininterruptas as jornadas de trabalho dos profissionais de saúde pública. A ação solicita, ainda, a garantia de intervalos de, pelo menos, seis horas de descanso a cada 10 de serviço; a revogação dos itens da Portaria nº 199/2014 que autorizem o cumprimento de jornadas superiores a 12 horas sem intervalo; e a proibição da publicação de normas similares a ela. Leia as últimas notícias do Distrito Federal O documento, protocolado em 7 de dezembro, teve como base uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual “o profissional de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada e o início de outra”. De acordo com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), órgão responsável pela representação jurídica do governo distrital e para o qual a ação foi encaminhada, o DF possui, atualmente, 7.
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