O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou o retorno imediato ao serviço dos vigilantes em greve que atuam em hospitais, bancos e transporte de valores. Na decisão do presidente do TRT, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, os empregados que trabalham em outros lugares precisam manter o contingente mínimo de 30% dos empregados em atividade. Caso a sentença não seja cumprida, a categoria pode ser penalizada com multa diária de R$ 100 mil.Os trabalhadores entraram em greve na noite de terça-feira (19/4).
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