Muitos consumidores já passaram por situações em que, na hora da compra de um produto ou serviço, a empresa induz a aquisição de outro. A venda casada, como é chamada, pode ocorrer também quando o comerciante impõe uma quantidade mínima de mercadorias para compra, práticas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei nº 8.137, de 1990. As duas normas vetam a venda condicionada de outro produto ou serviço, que pode acarretar em pena de dois a cinco anos ou multa por danos morais e por crime contra as relações de consumo.
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