No primeiro dia do ano, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, comemorou as decisões recentes do governo Jair Bolsonaro de ampliar investimentos em segurança. Em sua conta pessoal no Twitter, Moro destacou a autorização de concurso público para preenchimento de vagas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
A decisão foi publicada em uma portaria do dia 30 de dezembro. De acordo com o texto, do total de 309 vagas, 294 são de agentes federais de Execução penal e outras 15, de especialistas em assistência à Execução Penal.
Moro agradeceu o ministro da Economia, Paulo Guedes, responsável pelas contas do governo. Segundo ele, as ações federais na área de segurança têm garantido a redução de índices criminais.
Venda de veículos apreendidos
Para agilizar os processos de leilão de carros apreendidos e retidos pelos órgãos de trânsito e diminuir a superlotação dos pátios no Estado de São Paulo, foi sancionada pelo governador João Doria, em dezembro, a Lei nº 17.232/2019. O texto modifica termos da Lei 15.911/2015. A medida diminui para 30 dias o prazo de regularização do veículo apreendido. Passado esse prazo, o proprietário do pátio poderá iniciar os preparativos para o leilão. De acordo com a assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), “dentre as modificações contidas na lei, um sistema de pontos para os leiloeiros permite equilibrar as ações e dá oportunidades para leiloeiros mais novos no mercado possam atuar nos lotes de veículos retidos”.
Alerta do Ipem
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem) emitiu um alerta os pais, responsáveis e equipes médicas sobre o perigo de que crianças podem engolir baterias de brinquedos e aparelhos eletrônicos. Geralmente, elas têm formato de botão, são pequenas, redondas e prateadas. Podem ser facilmente ingeridas pelas crianças e animais de estimação, e em situação extrema levar à morte.
Pensão à ex-mulher
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acataram um recurso especial de uma mulher e mantiveram decisão que, ao considerá-la plenamente capaz para o trabalho, exonerou seu ex-cônjuge da obrigação de pagar a pensão alimentícia. Após o fim do casamento, ficou estabelecido que o ex-marido pagaria uma pensão mensal no valor de dois salários mínimos, podendo ser revista caso a mulher fosse aprovada em concurso público. No curso da obrigação, ele entrou com um pedido de revisão e alegou em juízo que sua situação financeira tinha se modificado ao formar nova família, e que a ex-mulher havia se formado, tornando-se empresária, podendo prover o próprio sustento. O ministro Moura Ribeiro, relator do recurso, lembrou que pensão por tempo ilimitado ocorre apenas em situações excepcionais, como na hipótese de incapacidade para o trabalho permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade de inserção no mercado.
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