Fórum Trabalhista de Sorocaba tem 28 processos envolvendo trabalho infantil

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Fórum Trabalhista de Sorocaba tem 28 processos envolvendo trabalho infantil
O problema se escancara pelos semáforos da cidade, que se tornaram postos para vendas de produtos. Crédito da foto: (5/12/2019)

O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia), do Fórum Trabalhista de Sorocaba, recebeu durante o ano passado, até o mês de novembro, 28 processos relacionados ao trabalho infantil. As vítimas têm entre 13 e 17 anos e em um dos casos o adolescente morreu enquanto trabalhava. Do total de processos em andamento, 16 envolvem meninos e 12 apontam garotas desempenhando funções irregulares.

Fórum Trabalhista de Sorocaba tem 28 processos envolvendo trabalho infantil
João Batista Martins Cesar, desembargador do Trabalho. Crédito da foto: Erick Pinheiro

Trabalho infantil é toda forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada País. No Brasil, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

De acordo com o levantamento realizado pelo juiz da 4ª Vara Trabalhista e também diretor do Fórum Trabalhista local, Valdir Rinaldi, a maioria dos processos aponta infrações por falta de vínculo empregatício devidamente formalizado e não pagamento de verbas rescisórias. Dos 28 casos, dois estavam devidamente contratados como aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos, porém, os adolescentes foram vítimas de acidente de trabalho.

Além dos dois contratados como aprendiz, mais dois adolescentes sofreram acidente de trabalho. Em um dos casos uma menina, que trabalhava como atendente em uma lanchonete, bateu a cabeça na janela do estabelecimento e cortou o supercílio. No processo aponta que, além do acidente, a adolescente também não recebeu suas verbas rescisórias e não tinha nenhum contrato de trabalho.

O caso mais grave envolve um garoto de 16 anos, que morreu enquanto seguia para o trabalho e também não tinha nenhum vínculo empregatício formalizado. “É o tipo de caso que já é muito grave e quando envolve criança ou adolescente, o dano moral fica ainda maior”, explica o juiz.

Assédio moral e sexual

Processos por assédio moral e sexual contra menores também chegaram ao Fórum Trabalhista de Sorocaba. Um adolescente de 16 anos, que atuava como atendente de loja sem nenhum registro, relata no processo que sofria com xingamentos e ofensas. Outra jovem contratada de forma irregular como vendedora, alega ter sofrido assédio sexual por parte do patrão. “Alguns casos, além de passar pelo Fórum Trabalhista, também são julgados nas varas cíveis, caso assim o Ministério Público entenda”, destaca Rinaldi.

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Os setores de comércio, serviços e indústria são os que mais contratam adolescentes e entre os processos em andamento há funções como vendedor, atendente, monitor de transporte escolar, ajudante de açougue, calheiro e garçom.

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Em Sorocaba, a realidade é um pouco diferente do restante do Brasil, já que dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que 70,9% das crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho estão no setor da agricultura, 17,1% em serviços e 11,9% na indústria. Em todo o País estima-se que há 2,7 milhões de crianças trabalhando e a região sudeste lidera o ranking de exploração, com 854 mil casos. Ainda segundo a OIT, duas em cada três crianças em situação de trabalho infantil são do sexo masculino, enquanto 94% dos casos de trabalho infantil doméstico é realizado por meninas.

Somente no Estado de São Paulo, entre 2013 e 2018, mais de dez mil crianças e adolescentes foram vítimas do trabalho infantil. Do total de ocorrências, mais de 30 morreram e outras cinco sofrem com transtornos mentais, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde.

Lista TIP

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Valdir Rinaldi, juiz e diretor do Fórum Trabalhista. Crédito da foto: Emídio Marques

O juiz da 4ª Vara Trabalhista e diretor do Fórum Trabalhista local, Valdir Rinaldi, destaca que embora a aprendizagem seja permitida a partir dos 14 anos, há dezenas de atividades que não podem ser desempenhadas por menores de 18 anos por constarem na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, chamada Lista TIP. “Nessa lista estão inseridas todas as funções que possam prejudicar a saúde, a segurança e a moral das crianças ou adolescentes, e isso inclui trabalho em altura, trabalho noturno e todas as atividades que tragam riscos operacionais”, explica o magistrado.

A Lista TIP no Brasil é composta por 93 atividades e 89 das piores formas descritas no documento envolvem riscos à saúde e à segurança. A indústria de transformação se destaca nesse sentido, com 35 atividades. Há, no entanto, casos em todos os setores da economia, como, por exemplo, os serviços domésticos, atividades na construção civil, em serviços de transporte e armazenagem, no comércio, em funções ligadas à agricultura, à pecuária, à silvicultura e à exploração florestal.

Obrigação de todos

O desembargador do Trabalho, João Batista Martins Cesar, lembra que o combate ao trabalho infantil deve ser uma bandeira de toda a sociedade e afirma que trata-se também de uma questão cultural. “As pessoas mais velhas costumam dizer que trabalhar não mata, que é melhor trabalhar do que ficar na rua, mas a criança deve estudar e brincar e sabemos, pelos números, que o trabalho infantil mata sim.” Cesar lembra que as empresas devem sim estimular e aderir à Lei de Aprendizagem e assim realizar contratações legais, respeitando a Lista TIP e priorizando os estudos dos adolescentes.

A prática do trabalho infantil, lembra o desembargador, reflete problemas em todas as fases da vida. Na infância, rouba da criança o direito de estudar, brincar e aprender. Na vida adulta, causa baixa taxa de empregabilidade por conta da falta de qualificação profissional e isso, irreversivelmente, acarreta uma velhice sem condições dignas de sobrevivência. (Larissa Pessoa)

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