Um acordo foi assinado nesta sexta-feira (20/03) em São Paulo entre as quatro maiores companhias aéreas brasileiras, o governo federal e o Ministério Público Federal para que passageiros afetados pelo avanço da crise provocada pelo novo coronavírus possam remarcar passagens sem multas ou mesmo diferenças de tarifa. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê que a ausência de qualquer custo extra para a remarcação seja condicionada à manutenção dos mesmos locais de partida e chegada e à validade do bilhete (12 meses, a contar da data da compra).
A medida vale para todos que tiverem comprado passagens na Azul, na Gol, na Latam, na Passaredo ou na MAP para viagens previstas no período de 1º de março a 30 de junho de 2020. O TAC estipula que isso vale tanto para voos nacionais quanto para internacionais.
O acordo, porém, exige atenção dos consumidores. A isenção de custos adicionais não vale para trechos adquiridos via programas de fidelidade/milhagem, para operados por empresas parceiras das aéreas brasileiras (os chamados code-sharing ou interline) ou voos fretados.
“É uma grande vantagem obtida a favor do consumidor. Se o passageiro preferir cancelar o trecho e ficar com os créditos para aproveitar em um momento futuro também não haverá custos. Só haverá custos e taxas se o consumidor pedir o reembolso em dinheiro“, afirmou o secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Luciano Timm.
Leia o acordo na íntegra:
Minuta Tac Aereas Senacon Mpf Final 20-03-20 PDF PDF by Lourenço Flores on Scribd
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