Um candidato a taxista expulso do curso de formação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) teve o recurso negado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O ex-aluno pedia a reintrodução no curso, alegando ter sido expulso de forma arbitrária, e o pagamento de uma indenização por danos morais. Leia mais notícias em Cidades O Senat, por sua vez, afirmou que a expulsão é uma das penalidades previstas no regulamento interno e o que o candidato a taxista apresentou diversos comportamentos inadequados, entre eles agressão física e ações desabonadoras em sala de aula. Devido à regularidade do procedimento, o Senat pediu a improcedência do pedido.
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