Um candidato a taxista expulso do curso de formação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) teve o recurso negado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O ex-aluno pedia a reintrodução no curso, alegando ter sido expulso de forma arbitrária, e o pagamento de uma indenização por danos morais. Leia mais notícias em Cidades O Senat, por sua vez, afirmou que a expulsão é uma das penalidades previstas no regulamento interno e o que o candidato a taxista apresentou diversos comportamentos inadequados, entre eles agressão física e ações desabonadoras em sala de aula. Devido à regularidade do procedimento, o Senat pediu a improcedência do pedido.
Artigos Recentes
DF Folia 2026 divulga resultado provisório e abre prazo para recursos
Blocos e territórios selecionados já podem consultar a lista; fase recursal segue aberta até o dia 22, às 18hA Secretaria de Cultura e Economia...
Cartão Uniforme Escolar pode ser retirado até 21 de janeiro no DF
O benefício é destinado a todos os alunos matriculados regularmente na rede pública até o ano de 2025As famílias de estudantes da rede pública...
Resenha do Futebol – Fluminense Derrota inaceitável
O Fluminense foi a bacaxá enfrentar o Boavista em partida válida pela 2a. rodada do campeonato carioca.
Com um time alternativo, tivemos maior posse de...



































