Um servidor público do Distrito Federal conseguiu uma liminar na justiça para tirar licença paternidade de 180 dias – mesmo tempo que é utilizado para as servidoras. Ele havia entrado com o pedido de urgência, já que a mãe da criança faleceu 21 dias após o parto. O governo do DF tinha recusado a solicitação para a equiparação das licenças, mas a juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública deferiu a medida solicitada pelo autor. Leia mais notícias em Cidades De acordo com a decisão do magistrado, esse período de licença garante ao bebê a proteção do veículo afetivo.
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