Grita do Consumidor: indenização de serviços não prestados por cias aéreas

    0
    243
     Viagens sem turbulênciasNa hora de pegar um voo, o passageiro pode estar sujeito a eventuais desconfortos capazes de estragar qualquer viagem. Atrasos, cancelamentos e até overbooking — quando a empresa vende mais assentos do que a quantidade disponível no avião — podem configurar dano moral. Para se proteger, o consumidor deve conhecer os direitos e, assim, não sair prejudicado.O advogado especialista em direito civil Leonardo Ranña explica que, segundo a teoria do risco empresarial, os danos eventualmente causados a terceiros para o desenvolvimento lucrativo de uma empresa devem ser suportados por ela.
    Artigo anteriorCrítica: “Frantz” tem narrativa romântica e ambígua
    Próximo artigoVentos trazem mais frio para a capital durante as madrugadas esta semana