O bombeiro perseguido e interceptado na Esplanada dos Ministérios, após retirar uma viatura sem autorização e guiá-la em direção ao Congresso Nacional, na madrugada deste domingo (3/12), foi enquadrado nos crimes de furto qualificado, desobediência, danos ao material da administração militar e tentativa de dano, conforme previsto no Código Penal Militar. As informações estão em uma nota divulgada pela Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social.O texto, assinado também pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelas polícias Militar e Civil do DF, afirma ainda que, a princípio, não foi encontrado nenhum elemento que permita caracterizar a atitude do 2º sargento Fabrício Marcos de Araújo como um ato terrorista. Veja vídeos da perseguição Logo após o ocorrido, a possibilidade de enquadrar o acusado na Lei 13.
Artigos Recentes
Resenha de Futebol – Fluminense 3 vira, 6 acaba
O Fluminense recebeu o São Paulo buscando vaga para a fase de grupos da libertadores.
Desde o início tomou as rédeas da partida, e aos...
Nelson Souza assume a presidência do BRB
O nome do novo presidente foi aprovado nessa quarta (26) pelo Banco CentralNelson Antônio de Souza tomou posse nesta quinta-feira (27) e assumiu a...
Anvisa aprova 1ª vacina de dose única contra a dengue; imunizante do Butantan
A 1ª vacina em dose única do mundo contra a dengue, aprovada pela Anvisa, é brasileira, feita pelo Butantan, tem eficácia de 74% e...


































