O bombeiro perseguido e interceptado na Esplanada dos Ministérios, após retirar uma viatura sem autorização e guiá-la em direção ao Congresso Nacional, na madrugada deste domingo (3/12), foi enquadrado nos crimes de furto qualificado, desobediência, danos ao material da administração militar e tentativa de dano, conforme previsto no Código Penal Militar. As informações estão em uma nota divulgada pela Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social.O texto, assinado também pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelas polícias Militar e Civil do DF, afirma ainda que, a princípio, não foi encontrado nenhum elemento que permita caracterizar a atitude do 2º sargento Fabrício Marcos de Araújo como um ato terrorista. Veja vídeos da perseguição Logo após o ocorrido, a possibilidade de enquadrar o acusado na Lei 13.
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