Coronavírus: conheça o “orçamento de guerra” idealizado por Maia

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Idealizada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento de Guerra ganhou uma nova versão. O texto prevê o Comitê de Gestão da Crise, que terá como objetivos fixar a orientação geral e aprovar as ações orçamentárias do governo federal durante o período de calamidade em decorrência do novo coronavírus.

Segundo a última versão à qual o Metrópoles teve acesso, a formação do comitê deve ser composta pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e ministros de Estado, que deverão ser escolhidos pelo chefe do executivo federal mesmo por meio de um decreto presidencial.

Além disso, serão membros do conselho dois secretários de Saúde e dois secretários de Fazenda de estados e do Distrito Federal e dois secretários de Saúde e dois secretários de Fazenda de municípios, todos escolhidos por entidades representativas – mas sem direito a voto.

Serão escolhidos ainda pelas respectivas instituições um membro do Senado Federal, um da Câmara, um do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um do Conselho Nacional do Ministério Público e um do Tribunal de Contas da União (TCU).

O objetivo principal da criação do comitê, explicou Maia, é dividir o orçamento da União de forma que as contas deste ano não sejam contaminadas pelo orçamento usado para o estado de calamidade pública, em que o governo não precisa cumprir a meta fiscal. Todas as ações serão fiscalizadas pelo TCU.

A matéria não está na pauta desta terça-feira (30/03) do plenário virtual da Câmara. Porém, Maia tem conversado sobre o tema no últimos dias com líderes partidários e integrantes do governo para colocá-lo em votação ainda nesta semana.

Poder do Congresso
Na última versão do texto, o Conselho poderá ainda contratar pessoal, obras, serviços e compras, com o propósito exclusivo de enfrentamento ao coronavírus e com validade até 31 de dezembro deste ano.

Ainda de acordo com a proposta, o Congresso Nacional poderá anular qualquer decisão ou contrato do comitê ou do Banco Central “em caso de ofensa ao interesse público ou de extrapolação aos limites deste artigo”.

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