Ministério Público pede dados sobre reabertura das igrejas

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O Ministério Público pede que o Executivo apresente, em sete dias, os resultados das fiscalizações em igrejas e templos que optarem pela abertura. Crédito da foto: Luiz Setti

A Prefeitura de Sorocaba tem até esta quarta-feira (3) para fornecer informações, ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), sobre a reabertura gradual de atividades religiosas com povo na cidade. A solicitação inclui, por exemplo, números de casos na cidade e como será a fiscalização das atividades. O documento, assinado pela promotora Cristina Palma, foi protocolado na Justiça ontem. Um processo de março deste ano já trata do tema.

O MP solicitou os estudos e avaliações epidemiológicos elaborados pela Prefeitura e pelo Comitê de Avaliação e Combate ao Coronavírus, montando para acompanhar a pandemia de coronavírus, que serviram como alicerce para a permissão de retomada das atividades religiosas no município.

A Prefeitura deverá informar, também, como serão as fiscalizações das atividades religiosas, especialmente quanto ao cumprimento das condições previstas no decreto municipal que permitiu a reabertura das igrejas. O MP ainda pede que eventuais descumprimentos das regras sanitárias para o desenvolvimento das atividades religiosas deverão ser comunicado à Promotoria de Justiça.

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No prazo de sete dias, o Ministério Público pede para que o Executivo apresente o resultado das fiscalizações realizadas nas igrejas e templos que optarem pela abertura, a fim de verificar se estão cumprindo as regras determinadas no decreto municipal. Por fim, pede que sejam apresentados no processo os últimos sete boletins epidemiológicos da cidade, e, ainda, diariamente, os boletins deste mês. O objetivo é verificar o impacto da flexibilização no município.

Estudando o caso

Questionada sobre os pedidos do MP, a Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria Jurídica (SAJ), informou que já foi citada e está estudando a matéria para definir “sobre o cumprimento da ordem judicial ou recurso contra a decisão”. O Executivo não respondeu à reportagem sobre como será essa fiscalização, bem como se há fiscais suficientes para a realização dessa atividade.

Sobre o procedimento

O Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) do MP lembra “no que atine às atividades religiosas, estas são consideradas essenciais pela esfera federal”. Sobre o comércio, o decreto de 29 de maio de 2020, segundo MP, que permitiu a flexibilização, guarda completa compatibilidade como o decreto estadual número 64.994, de 28 de maio de 202. A determinação estadual prevê a possibilidade dos municípios implementarem a retomada gradual das atividades.

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“Assim sendo, observadas as devidas medidas sanitárias para redução de transmissibilidade da Covid-19, (…) não vislumbro irregularidade e necessidade, por ora, de atuação por este órgão ministerial, senão o acompanhamento já realizado por meio deste procedimento, instaurado para fiscalização nesse período de pandemia”, afirma a promotora Cristina Palma. (Marcel Scinocca)






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