Deputado Luis Miranda Apresenta Projeto de lei de Internet Gratuita para estudantes de rede Pública de ensino

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LUIS MIRANDA FOTO : DIVULGAÇÃO

Analisando o crescimento da informatização dos serviços oferecidos à sociedade atual, cada vez mais se busca a necessidade da inclusão digital dos cidadãos nesse modo de vida. Ao acontecer o uso destes recursos tecnológicos, eles devem ser apropriados de meios onde a tecnologia da informação e comunicação (TIC) se direcione para fazer valer a inclusão dos indivíduos neste ciberespaço. Deste modo, a escola se apresenta como ambiente capaz de fazer emergir tais tecnologias a serviço de uma metodologia de ensino a favor da interação dos alunos nesta sociedade da informação anulando, assim, as diferenças sociais não pertinentes a este processo. Ao se utilizar diferentes mídias, que colaboram para a apropriação de um ambiente de comunicação, o computador e seus inúmeros recursos destacam-se como ferramenta de acesso apoiado por diferentes programas sociais do governo federal. Baseado nestes preceitos, o presente trabalho tem como objetivo apresentar o tema de inclusão digital no ambiente escolar como uma ação educacional que envolve o professor, ao capacitar-se para apropriação e ideal uso de recursos tecnológicos, e o aluno como sujeito no espaço de interação e comunicação de novas formas de colaboração, interatividade, conhecimento e cidadania. A internet é, nestes tempos de pandemia da COVID-19, a
ferramenta principal por meio da qual as crianças, adolescentes e jovens estão
obtendo acesso a conteúdos didáticos e mantendo seus estudos nas escolas
públicas e privadas.
Entretanto, com a crise econômica decorrente da paralisação
da economia, grande parte das famílias, e, sobretudo as de baixa renda, ou já
não têm acesso, ou não estão conseguindo arcar com os custos de manter em
seus domicílios acessos dedicados de alta velocidade à internet,
impossibilitando que as crianças, adolescentes e jovens dessas famílias
possam assistir às aulas remotamente.
Este Projeto de Lei, portanto, tem o objetivo de estabelecer o
direito, durante a pandemia da COVID-19, para todas as famílias de baixa
renda, beneficiárias do Bolsa Família, Auxílio Emergencial e demais programas
sociais que utilizam o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo
Federal, de disporem de um acesso à Internet gratuito, fornecido pelas
operadoras de telecomunicações.
Para financiar tal ação social, estabelecemos que as empresas
poderão abater os custos de fornecimento de tais serviços dos valores devidos
da contribuição para o Fust e das taxas de fiscalização do FISTEL, de modo a
manter o equilíbrio econômico e financeiro de suas operações.
Espero, pois, contar com o apoio de meus Pares no debate e
aprovação desta medida.

Deputado LUIS MIRANDA
(DEM-DF)

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