Clientes de planos de saúde poderão fazer testes sorológicos para detectar o coronavírus por conta do plano contratado, segundo decisão anunciada nesta quinta-feira (13) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Outro tipo de teste, o RT-PCR, já estava incluído entre os procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde desde 13 de março.
Com a decisão, desde esta quinta-feira (13), os clientes de planos nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência poderão fazer o exame de anticorpos IgG ou anticorpos totais.
Cobertura sem custo
E isso, sem pagar nada, desde que haja solicitação do médico, e o paciente apresente síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (nestes casos, a partir do oitavo dia do início dos sintomas).
Ou, ainda, se for criança ou adolescente com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.
Para que o paciente consiga a cobertura do plano de saúde para o exame, é preciso também que ele não se enquadre em alguma das seis situações seguintes.
Tenha RT-PCR prévio positivo para Covid-19; já tenha realizado o teste sorológico, com resultado positivo; já tenha realizado o teste sorológico, com resultado negativo, menos de uma semana antes. Esta situação não se aplica a crianças e adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo coronavírus.
Além disso, testes rápidos e que a finalidade do exame seja rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado. Tem, ainda, a finalidade para se verificar imunidade pós-vacinal.
Planos e Justiça
Em junho, a ANS já havia obrigado os planos a cobrir exames sorológicos para Covid-19, mas para atender a uma ordem judicial.
A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) impetrou ação civil pública para obrigar a ANS a adotar a medida.
Assim, em 29 de junho, começou a valer a obrigatoriedade de cobertura dos exames para pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com diretriz de utilização).
Em julho, no entanto, a ANS conseguiu que a Justiça suspendesse a ordem e retirou os exames sorológicos de Covid-19 da lista de procedimentos obrigatórios dos planos.
A exclusão ocorreu a partir de 17 de julho. Mas, menos de um mês depois, os exames voltam a ser custeados pelos planos, agora por decisão da própria ANS. (Fábio Grellet – Estadão Conteúdo)