RECICLAGEM E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO DISTRITO FEDERAL

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RECICLAGEM E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO DISTRITO FEDERAL

Salin Siddartha

O poder local deve contextualizar os resíduos sólidos à luz da reciclagem no Distrito Federal como um projeto de desenvolvimento limpo. Tem-se de elaborar, junto à comunidade, projetos de desenvolvimento local e de cuidado com o meio ambiente que levem em consideração a reciclagem de lixo e o manejo de resíduos sólidos, transformando, conceitualmente e na prática, o lixo – de problema à grande solução.

Os problemas ambientais resultantes do excesso de resíduos sólidos, de sua destinação final e do tratamento inadequado determinam novos comportamentos. É mister desenvolver um modelo de gerenciamento de resíduos sólidos, visando a oportunidades de manejo sustentável, que garantam o controle ambiental, proteção e melhoria da qualidade do meio ambiente, e que assegure a utilização adequada e racional dos recursos naturais.

A acentuada setorialização espacial do Distrito Federal assegura a produção de resíduos com predominância de determinados componentes, o que dá oportunidade para que ocorra uma gestão mais racional da organização no trabalho de coleta e reciclagem. Por outro lado, a ausência de produção industrial local força a importação de bens de consumo produzidos em outras Unidades da Federação, acarretando excesso de embalagens e sobre-embalagens, o que contribui para o aumento do percentual absoluto de determinados materiais recicláveis no lixo.

A reciclagem de resíduos é uma alternativa para a inclusão social e para a redução da quantidade de sólidos, pois a capacitação dos catadores em tecnologia social de

reciclagem possibilita o desenvolvimento de novos produtos, agregação de valor aos resíduos coletados, geração de renda, criação de postos de trabalho e comercialização dos produtos. Então, com a capacitação em reciclagem de resíduos, os catadores têm uma possibilidade de saída para os seus problemas sociais.

No DF, ainda é muito precária a situação dos catadores, devido ao fato de ainda haver pouca infraestrutura, pois muitos ainda trabalham junto às suas próprias casas, onde vendem e geram renda para sua família, em ambientes muitas vezes insalubres. Devido ao fato de os catadores não se protegerem (inclusive por falta de dinheiro para adquirir luvas e outros elementos necessários à proteção deles), é comum ocorrerem lesões ou infecções pelo manuseio do lixo. Por sua vez, os atravessadores se aproveitam da frágil estrutura organizacional dos catadores e abocanham 75% do faturamento gerado pela reciclagem, enquanto os catadores ficam com apenas 25% da receita, e com todo trabalho pesado.

A comunidade tem de ser envolvida na responsabilidade compartilhada pela gestão de resíduos, pois todos os envolvidos no ciclo de vida de um produto têm responsabilidade pelo seu descarte adequado após o uso. Ora, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto implica o conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços de limpeza urbana, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida do produto. Destaca-se, portanto, a responsabilidade dos consumidores, que estão obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar os resíduos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução, sendo, então, agentes propulsores da sustentabilidade associada ao ciclo de vida dos produtos.

Como atividade econômica comercial, a reciclagem merece ser empreendida com uma gestão que ponha em relevo micro e pequenas empresas, a partir de micro e pequenos empreendimentos que se baseiem na elaboração de projetos econômicos com impacto social positivo, condutores do desenvolvimento social por intermédio da elaboração de projetos de responsabilidade social.

Cruzeiro-DF, 18 de agosto de 2020

SALIN SIDDARTHA

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