Deputado do DF propõe projeto contra visitas íntimas no sistema socioeducativo

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O deputado federal pelo Distrito Federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos) apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para surtar os efeitos da nova resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabeleceu, em 17 de dezembro, diretrizes para o atendimento socioeducativo a adolescentes privados de liberdade.

Na justificação, o parlamentar aponta que o texto “permite a visita íntima para o menor infrator”. “O artigo 41 da resolução autoriza que menores a partir de 12 anos de idade tenha relações sexuais dentro das dependências das unidades socioeducativas”, afirma o texto. No documento, o deputado classifica a medida como “inoportuna”.

“É importante deixar claro que em nenhum momento há discriminação, mas não sabemos quais as consequências que tal resolução pode gerar no desenvolvimento da criança ou adolescente que se encontra em medida socioeducativa”, argumenta o congressista no projeto.

Julio Cesar protestou contra a resolução no Twitter. “É um estímulo à precocidade da vida sexual. Tanto se fez e se faz para evitar o abuso de adolescentes e gravidez precoce e o Conanda autoriza sexo sob supervisão?”, escreveu na rede social.

Veja a publicação: 

A resolução provocou outros protestos. Entre eles, o da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), Damares Alves. Com a repercussão, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nesta terça-feira (22/12) uma nota negando a possibilidade de visitas íntimas a menores em conflito com a lei.

Segundo a CNBB, a resolução foi alvo de “interpretações distorcidas”. De acordo com a instituição, o documento do Conanda foi criado para tratar do Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura nas Instituições Socioeducativas.

Conforme a CNBB, todos os pontos tratados na resolução foram “previstos anteriormente em leis federais”. A parte da norma que trata de visitas íntimas a socioeducandos havia sido descrita no artigo 68 da Lei nº 12.594, de 2012, conhecida como Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

Esse artigo prevê que a visita íntima seja permitida para “adolescentes casados ou que vivam, comprovadamente, em união estável”. Ou seja, a resolução do Conanda apenas descreve uma legislação já existente.

A nota da CNBB ressalta que, segundo o Código Civil, apenas pessoas acima dos 16 anos de idade podem se casar, sendo que nessa idade elas precisam de autorização dos pais. A instituição ressaltou também que “a atividade sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável e, portanto, crime”.

O Conanda é integrado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) e formado por representantes do governo e da sociedade civil. O órgão ajuda na construção de políticas para a infância e adolescência, com o auxílio de organizações não governamentais (ONGs) e de instituições como a CNBB.

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