A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na noite desta quinta-feira (1º/7), pedido de suspensão temporária da notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Além de negar o pedido, feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ela também determinou a reabertura de vista dos autos.
“Ante o exposto, indefiro o pedido para que ‘não se dê trânsito à petição’, porquanto direito de estatura constitucional, e determino a reabertura de vista dos autos à PGR, para que, oportunizando-lhe nova manifestação nos limites de suas atribuições constitucionais, adote as providências que julgar cabíveis”, escreveu a magistrada.
Notícia-crime
A ministra Rosa Weber foi sorteada como relatora da notícia-crime apresentada por senadores contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por prevaricação no caso da compra da vacina Covaxin. A peça foi protocolada na Corte na tarde dessa segunda-feira (28/6).
A notícia-crime é assinada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI da Pandemia, Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).
“Protocolei no Supremo Tribunal Federal uma notícia-crime por conta da grave denúncia envolvendo o presidente da República, de que não tomou nenhuma providência diante de ter sido noticiado da existência de um gigantesco esquema de corrupção existente no Ministério da Saúde”, disse Randolfe.
O senador já havia adiantado que faria isso no sábado (26), um dia depois do depoimento dos irmãos Miranda à CPI da Covid. O deputado federal Luis Cláudio Miranda (DEM-DF) e o irmão dele, Luis Ricardo Miranda, disseram ter denunciado a Bolsonaro irregularidades no processo de aquisição da vacina Covaxin.
Na peça enviada ao STF, os parlamentares dizem que o presidente teve conhecimento das suspeitas de esquema criminoso envolvendo a busca pela vacina Covaxin e de quem estaria envolvido nele.
“Tudo indica que o Sr. Presidente da República, efetiva e deliberadamente, optou por não investigar o suposto esquema de corrupção levado a seu conhecimento pelo deputado federal Luis Miranda e por seu irmão”, escreveram. “A motivação subjacente à sua inação, dados os fatos concretos até aqui delineados, não é relevante do ponto de vista do enquadramento penal de sua conduta, na medida em que a omissão ou se deu por envolvimento próprio no suposto esquema criminoso, ou por necessidade de blindagem dos amigos do Rei, numa nítida demonstração do patrimonialismo que ronda o atual Governo Federal”, afirma o documento.
Pedido de suspensão
Logo após a apresentação da notícia-crime, a PGR pediu ao STF para para aguardar a conclusão da CPI da Covid antes de abrir uma investigação contra Bolsonaro.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que “se o Poder Legislativo está investigando com excelência comportamentos aparentemente ilícitos com todas as competências necessárias, qual seria o motivo para que o STF abra uma investigação concorrente tomada por freios e contra-pesos inconstitucionais e sem igual agilidade?”
Para Jacques, seria “extraordinário” que o Ministério Público transformasse a notícia-crime em uma ação penal.
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