TJDFT rejeita recurso de Eduardo Cunha contra livro de Janot

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, na quinta-feira (14/10), recurso apresentado por Eduardo Cunha. O ex-presidente da Câmara dos Deputados apresentou uma queixa-crime contra o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e os jornalistas Jailton de Carvalho e Guilherme Evelin, rejeitada no ano passado.

Os profissionais de imprensa são autores do livro Nada menos do que tudo: bastidores da operação que colocou o sistema político em cheque. Ao TJDFT, Cunha afirmou que a publicação traz “narrações que caracterizariam crimes contra sua honra, tais como calúnia, difamação e injúria”.

O relator do recurso apresentado pelo ex-deputado, desembargador Gilberto de Oliveira, afirmou que analisou a existência, ou não, dos requisitos materiais e processuais para o recebimento da queixa-crime.

Segundo artigo 41 do Código de Processo Penal, a queixa deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime.

O relator decidiu que não é possível definir as condutas dos autores da obra. Para concretizar a queixa-crime, seria necessário que Cunha tivesse informado o momento, a forma e o meio pelo qual tomou ciência das supostas ofensas, além de demonstrar os atos concretos atribuídos a cada um dos acusados. Portanto, o recurso foi negado.

O que dizem os envolvidos

Segundo os advogados dos jornalistas, o processo foi uma tentativa de intimidar os profissionais. “O próprio Rodrigo Janot não disse nada demais, mas a ideia de que o jornalista é responsável por aquilo que o entrevistado diz é absurda e disparatada”, completaram. “Fez bem o tribunal em distinguir: em relação a Janot, entendeu que o livro não continha crime. Mas em relação aos jornalistas entendeu que a queixa era inepta: nunca houve nem sequer uma acusação determinada.”

O advogado de Eduardo Cunha, Aury Lopes Jr, afirma que lamenta a “equivocadíssima decisão do TJDFT e irá recorrer da decisão ao STJ, juridicamente insustentável”.

“A queixa crime obviamente preenche todos os requisitos do art. 41 do CPP, os fatos narrados no livro têm a cristalina intenção ofender, menoscabar e macular a honra e a imagem de Eduardo Cunha, evidenciando-se o especial fim de agir exigido pelos tipos penais imputados. Ademais, o livro atribui falsamente a prática de crimes a Eduardo Cunha, de forma fantasiosa e absurda. É um grave erro confundir a liberdade de expressão com o abuso criminoso do direito de manifestação. Tanto o livro como a posterior entrevista para a revista Veja configuram um criminoso ataque à imagem de Eduardo Cunha e de outras pessoas, tendo inclusive justificado a busca e apreensão na residência do ex-PGR Rodrigo Janot, decretada pelo STF, por conta do episódio envolvendo o ministro Gilmar Mendes”, conclui o advogado do ex-parlamentar.

*Com informações do TJDFT

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