A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou a criação do Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestante. O projeto de lei nº 1.663/21 objetiva garantir a profissionais da área de segurança o direito a uma gestação saudável e o retorno à ativa, ao fim do período de licença maternidade.
Proposto pelo deputado Claudio Abrantes (PDT), o texto foi aprovado em segundo turno nesta quarta-feira (20/10), com 15 votos favoráveis e nenhum contrário.
A nova lei dará às mulheres prioridade ao acesso às vagas de permuta entre equipes e na composição de equipe vaga. Caso seja solicitado pela mulher que se enquadre no perfil, seu tipo de atuação na corporação poderá ser alterada. Também será assegurado à mulher o direito de permanecer na unidade onde atua.
O texto ainda faculta às policiais civis grávidas o dever de prestar atendimento em local de crime, de realizar diligências externas e de atuar diretamente com pessoas detidas, especialmente quando houver possibilidade de risco à gestação.
Também deverão ser adequados os horários e as escalas de trabalho das policiais militares e bombeiras gestantes durante a gravidez e o período de amamentação.
No que diz respeito à remuneração, fica proibida redução nos ganhos da gestante, desde o início da gestação até seis meses após o final da licença maternidade. “Essa é uma vitória da mulher, mas também de toda a sociedade, uma vez que valoriza a mulher e a gestação, além de agir sobre uma lactação saudável e segura”, destacou o distrital Claudio Abrantes.
O PL agora vai à sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
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