O Supremo Tribuna de Justiça indeferiu nessa terça-feira (25) o pedido da Oi Móvel para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou uma multa aplicada pelo Procon estadual no valor de R$ 2,2 milhões, resultante da prática de uma suposta venda casada entre o serviço multimídia oferecido pela operadora e um serviço de provedor de acesso à internet de uma outra empresa.
O recurso interposto pela Oi foi apresentado no âmbito de agravo, visando suspender a execução da multa milionária, sob a alegação de que “o impacto financeiro gerado pela multa prejudicará o cumprimento do seu plano de recuperação judicial”. Além disso, diz a petição, eventuais medidas de constrição de seu patrimônio deveriam se restringir ao juízo responsável pelo seu processo de recuperação.