Senado aprova fim do caráter taxativo do rol de procedimentos dos planos de saúde

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Caráter taxativo vai permitir aos usuários ampliar a cobertura dos planos de saúde para além da lista de cobertura obrigatória da ANS

O plenário do Senado Federal aprovou na tarde desta segunda-feira (29), em votação simbólica, o PL 2.033/2022, que acaba com o caráter taxativo do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e amplia a cobertura dos planos de saúde sobre exames, medicamentos, tratamentos e hospitais.

Quem entrou na briga contra a cobrança do Rol taxativo foi o deputado federal Luis Miranda (Republicanos) O parlamentar se reuniu com pais e mães contrários à medida e com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PL), na tentativa de chegar a uma solução quanto ao assunto. A ideia de Miranda foi criar um grupo de trabalho para que o tema fosse pautado que acabou sendo aprovado na câmara dos deputados.

O texto, que agora segue para a sanção presidencial, prevê o fim do rol taxativo da ANS já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês. Se sancionada, a mudança afeta os cerca de 49 milhões de brasileiros que contam com planos de assistência médica.

O PL 2033 estabelece que a cobertura de tratamentos prescritos e que não estejam no rol da ANS deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, se houver comprovação da eficácia, recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, desde que aprovados também no Brasil.

O projeto de lei foi pautado no Congresso após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de junho deste ano, que restringia a cobertura de planos de saúde. Na época, os ministros do STJ definiram que a natureza do rol da ANS era taxativa, o que desobrigava empresas de cobrir pedidos médicos que estivessem fora da lista.

No Senado, o texto teve relatoria do senador Romário (PL-RJ), que afirmou que seu parecer seria para derrubar a decisão do STJ.

A aprovação do projeto de lei foi comemorada por entidades de defesa de pacientes e grupos de mães presentes no Senado.

O que é o rol de procedimentos da ANS?

O rol é uma lista de procedimentos médicos, clínicos e laboratoriais, formatada pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) e indicadas como coberturas obrigatórias pelos planos de saúde. A polêmica é que a ANS não definiu se os planos de saúde são obrigados a oferecerem cobertura apenas para os procedimentos que constam da lista, ou devem cobrir outros tratamentos não listados como, por exemplo, terapias multidisciplinares de longo prazo para tratamento do espectro autista.

A decisão, se a lista da ANS era definitiva ou apenas referencial, muitas vezes ficava à cargo da Justiça. Em julgamento realizado em junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o rol de procedimentos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) era taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista.

Por sua vez, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, em julho deste ano, definiu que todos os tribunais de justiça do Estado devem garantir em suas decisões que os planos de saúde devem oferecer tratamento integral para autistas, de acordo com o laudo médico, o que, na prática, derrubava a taxatividade do rol da ANS.

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